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Direitos do Cidadão
22 de Janeiro de 2024 às 18h55

PFDC reafirma compromisso do Ministério Público com o combate à intolerância e ao racismo religioso

Em nota pública, órgão do MPF recorda Dia Nacional de Luta contra a Intolerância Religiosa, celebrado no dia 21 de janeiro

Foto de um jovem com roupas brancas diante de uma estante com vários símbolos da umbanda, religião de matriz africana

Foto Ilustrativa: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – órgão do Ministério Público Federal (MPF) – divulgou nesta segunda-feira (22) nota pública em homenagem ao Dia Nacional de Luta contra a Intolerância Religiosa, celebrado em 21 de janeiro. A data foi escolhida em alusão à morte de Yalorixá Gildásia dos Santos, a Mãe Gilda, e busca coibir a discriminação odiosa a partir do debate sobre o tema e da aplicação de ações de prevenção a esse tipo de crime.

A nota é assinada pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e por integrantes do Grupo de Trabalho Liberdades: consciência, crença e expressão da PFDC, os procuradores da República Enrico Rodrigues (coordenador) e Jaime Mitropoulos. No documento, eles reafirmam o compromisso do MPF com o combate à intolerância e ao racismo religioso, destacando leis e tratados que asseguram a diversidade cultural e a pluralidade de crença.

Segundo o texto, a liberdade de expressão não pode ser invocada para justificar ataques que ferem o direito de consciência e de crença de outros indivíduos e coletividades, igualmente protegidas pela Constituição da República. “Ultrapassadas as fronteiras da legalidade, o exercício regular de um direito se transmuta em ilícito, ficando o responsável sujeito às sanções previstas pelo ordenamento jurídico”, alerta a nota.

O documento frisa que o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) assegura o livre exercício dos cultos religiosos, garantindo proteção aos locais de culto e a suas liturgias. Pontua ainda que, recentemente, a Lei 14.532/2023 promoveu alterações na Lei do Crime Racial (Lei 7.716/1989) e no Código Penal Brasileiro, tipificando como crime de racismo a injúria racial e mencionando expressamente o racismo religioso e recreativo.

Racismo estrutural – O MPF afirma que o racismo religioso é uma forma de discriminação múltipla, decorrente do racismo estrutural que permeia a sociedade brasileira. Nesse cenário, há uma aniquilação das práticas culturais e identitárias dos afrorreligiosos, por meio da demonização de manifestações e da propagação de estereótipos e estigmas negativos associados às religiões de matriz africana.

Para enfrentar essa e outras desigualdades cuja origem se encontra na discriminação e no racismo, o Estatuto da Igualdade Racial determina que o Estado brasileiro modifique estruturas e normas, eliminando obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a necessária transformação. Além disso, atribui ao Ministério Público o dever de promover as ações necessárias para inibir as condutas lesivas, reparar os danos e punir os responsáveis por práticas racistas e discriminatórias.

A nota do MPF destaca, por fim, que a liberdade religiosa parte do pressuposto de que o indivíduo é dotado de autonomia racional e moral prática para formar e exprimir as suas íntimas convicções em matéria religiosa. “A liberdade de manifestar religião implica, ademais, o direito de realizar livremente atos de culto, numa abertura ao transcendente que não se limita ao foro íntimo de cada um”, explicam os procuradores. Esse direito é objeto de diversos pactos internacionais que obrigam o Estado brasileiro a adotar medidas efetivas para proteger minorias étnico-religiosas, povos e comunidades tradicionais.

Íntegra da Nota Pública