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Goiás

Consumidor e Ordem Econômica
28 de Março de 2022 às 15h40

MPF acompanha medidas adotadas pela Enel em Goiás para cumprimento do plano de resultados que termina em setembro deste ano

Concessionária vem apresentando desempenho insatisfatório no cumprimento das metas de fornecimento de energia elétrica no estado

Foto mostra uma torre/linha de transmissão de energia elétrica sobre uma plantação.

(Foto: Stock-photos)

O Ministério Público Federal (MPF) vem acompanhando, desde dezembro de 2019, a qualidade da prestação de serviços oferecidos pela empresa Enel Distribuição Goiás (Enel), responsável pela distribuição de energia no estado. Nos últimos anos, a concessionária vem apresentando desempenho insatisfatório no cumprimento das metas de fornecimento de energia elétrica, trazendo, como consequência, prejuízos aos consumidores goianos.

Nesse sentido, a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, com atuação no Ofício da Defesa do Consumidor, oficiou ao presidente da Enel, no último dia 24 de março, para que apresente relatório detalhado das medidas já adotadas, bem como um cronograma daquelas que ainda serão promovidas pela concessionária a fim de cumprir as metas de desempenho estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na Nota Técnica nº 91/2021-SFE/Aneel, que devem ser cumpridas no período de outubro de 2021 a setembro de 2022.

De acordo com a Aneel, a nota técnica apresenta a análise do Plano de Resultados proposto pela própria Enel em relação ao tema Continuidade do Fornecimento de Energia Elétrica. A atividade de análise do serviço de distribuição constitui-se em uma avaliação detalhada de dados e informações relevantes, como reclamações de consumidores, indicadores de qualidade do serviço e demandas de órgãos externos, resultando em diagnóstico específico sobre falhas na prestação do serviço que, uma vez identificadas, serão caracterizadas por critérios de importância, prioridade e risco, definindo atuações preventivas junto à concessionária.

A Enel tem o prazo de 20 dias, a contar do recebimento do ofício, para prestar as informações ao MPF.

Inquérito Civil nº 1.18.000.002889/2019-98.

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