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Goiás

25 de Maio de 2020 às 11h55

Covid-19: MPF recomenda ao Estado de Goiás e a 119 Municípios goianos que disponibilizem os medicamentos indicados pelo Ministério da Saúde

Recomendou, ainda, que a Anvisa assegure o fluxo dos medicamentos em farmácias e drogarias localizadas nesses municípios

Covid-19: MPF recomenda ao Estado de Goiás e a 119 Municípios goianos que disponibilizem os medicamentos indicados pelo Ministério da Saúde

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás recomendou, nesta segunda-feira (25/5), aos governos do Estado de Goiás (GO) e de 119 Municípios goianos que tomem as providências necessárias para que os medicamentos para uso precoce no tratamento da covid-19, conforme orientações veiculadas pelo Ministério da Saúde (MS) na Nota Informativa nº 9/2020-SE/GAB/SE/MS, sejam disponibilizados nas respectivas unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). Os 119 Municípios recomendados são aqueles abrangidos pela atribuição da Procuradoria da República em Goiás (PR/GO), localizada em Goiânia (clique aqui e veja a relação).

O MPF recomendou,
também, que proporcionem os meios para que as orientações da nota técnica do MS sejam seguidas e para que os médicos das unidades públicas de saúde estadual e municipais possam, em conformidade com as proposições do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Médica Brasileira (AMB), ministrar o tratamento que julgarem apropriado.

De acordo com a recomendação, enfrentar
as doenças causadas pelo covid-19 utilizando um único pilar de atenção à saúde, o terciário, por meio de aquisição de respiradores mecânicos e construção de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), que são voltados para procedimentos de média e alta complexidade, não é coerente com o SUS. Os princípios fixados pela Constituição Federal, em seu artigo 198, preconizam que ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e III – participação da comunidade.

Tratamento precoce O MPF ressalta que, nesse contexto, um protocolo clínico farmacológico para tratar preventivamente e em estágios iniciais a infecção causada pelo novo coronavírus é uma estratégia sanitária de vital importância para a preservação do maior número possível de vidas. "As circunstâncias atuais exigem imediata intervenção das autoridades sanitárias da República, no sentido de elaborar protocolos clínicos farmacológicos que permitam prevenir e tratar, com segurança e resultados satisfatórios, e no estágio inicial da doença, pacientes acometidos pela covid-19”, diz a recomendação.

O Conselho Federal de Medicina (CMF) propôs aos médicos de todo o Brasil que considerem o uso da cloroquina e hidroxicloroquina em “pacientes com sintomas leves no início do quadro clínico”, mediante consentimento livre e esclarecido do paciente. Também o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (Cremam) publicou uma resolução indicando resultados favoráveis obtidos em hospitais asiáticos e norte-americanos com o uso dos dois medicamentos no tratamento de pacientes com sintomas moderados da covid-19.

Para o procurador da República Ailton Benedito de Souza, autor da
s recomendações, todas as alternativas farmacológicas seguras que apresentem resultados satisfatórios no combate à covid-19 devem ser consideradas pelas autoridades sanitárias.

Anvisa O MPF recomendou, ainda, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a adoção de medidas imediatas para que as medicações preconizadas pelo MS para tratamento das doenças causadas pelo novo coronavírus estejam disponíveis nas farmácias e drogarias comerciais dos 119 Municípios. O objetivo é garantir acesso a medicamentos prescritos pelos médicos aos cidadãos, também fora das unidades públicas de saúde.

Os recomendados têm o prazo de cinco dias para informar ao MPF sobre o acatamento ou não da recomendação.

Íntegra da recomendação. (Procedimento Administrativo nº 1.18.000.001244/2020-71)

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