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Alagoas

6 de Agosto de 2010 às 11h30

PRE/AL: oito candidatos já foram impugnados com base na Lei da Ficha Limpa

Para Ministério Público, decisões do TRE reconhecem que "inelegibilidade não é pena"

Oito das nove ações de impugnação de pedido de registro de candidatura propostas pela PRE/AL, com base na Lei 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), obtiveram êxito nos julgamentos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), realizados até ontem à noite, 5 de agosto. Por maioria de votos, tiveram seus registros negados: Alberto Sextafeira, Gilberto Gonçalves, Eduardo Holanda, Ronaldo Lessa, Joaquim Brito, João Beltrão e Neno da Laje e Franklin dos Santos Filho.

Segundo o procurador regional Eleitoral, Rodrigo Tenório, as decisões do pleno do TRE reconhecem que a "inelegibilidade não é pena" e, por isso "não há que se falar em aplicação do princípio da irretroatividade penal". Ainda segundo Tenório, ao contrário do que os advogados argumentaram, não há ofensa à coisa julgada, ao direito adquirido, tampouco ao ato jurídico perfeito. "Se a inelegibilidade fosse considerada pena, seria impossível pensar no uso da Lei da Ficha Limpa para essas eleições", reforçou.

Motivações - Alberto Sextafeira, Ronaldo Lessa, Gilberto Gonçalves e Joaquim Brito foram impugnados pela PRE por terem condenação por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por abuso de poder político e econômico.

Calos Henrique Manso, João Beltrão e Neno da Laje tiveram contas rejeitadas por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União. Eduardo Holanda, por sua vez, tem condenação por doação à campanha eleitoral de valor maior que o permitido pela legislação eleitoral

Já Franklin dos Santos Filho, possui condenação criminal definitiva.

Ontem, o TRE abriu prazo para defesa de Inácio de Loiola, ex-prefeito de Piranhas, contra o qual a PRE apresentou notícia de inelegibilidade, também com base na Lei da Ficha Limpa, devido ao fato de o mesmo ter condenação por contribuição ilegal à campanha de uma candidata naquele município. O julgamento do pedido de registro do candidato deve ser realizado na semana que vem, como também o relativo à ação de impugnação do pedido de registro de Henrique Manso (o último a ser julgado entre os nove impugnados incialmente pelo representante do Ministério Público).

Ao todo, foram propostas pela PRE 431 ações de impugnação de pedido de registro. O que correspondeu a 98,4% do total de 438 pedidos de registro, em todo o estado. Além das nove iniciais que tiveram por base a Lei da Ficha Limpa, duas basearam-se especificamente no fato de que ambos tiveram as contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral em 2007 (casos de Gilson Gomes da Costa e João Caldas, já julgadas improcedentes) e as demais 420 foram ajuizadas em virtude da ausência de documentos exigidos pela legislação eleitoral no ato do pedido de registro das candidaturas, principalmente certidões criminais.

Com relação às 420 ações propostas por falta de documentos, a imensa maioria foi julgada improcedente (muitas delas com pedido de arquivamento da própria PRE/AL, em decorrência da posterior regularização documental).


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