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Alagoas

Direitos do Cidadão
10 de Janeiro de 2020 às 16h51

MPF requer que INSS execute medidas urgentes para interdição e demolição do Edifício dos Palmares em Maceió (AL)

O pedido de execução da sentença é decorrente do descumprimento da obrigação de impedir a entrada de pessoas na edificação

Imagem do Edifício Palmares: Ailton Cruz/ Gazeta de Alagoas (Editada)

Imagem do Edifício Palmares: Ailton Cruz/ Gazeta de Alagoas (Editada)

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas requereu à Justiça Federal, na última quinta-feira (09), o cumprimento de sentença em ação civil pública ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a União Federal. Ambos os réus deixaram de adotar medidas de segurança para a interdição eficaz do Edifício Palmares, localizado no Centro de Maceió-AL, descumprindo decisão judicial.

Após tomar conhecimento de que crianças estavam brincando na cobertura do imóvel de 14 andares – por meio de imagens gravadas e veiculadas nos meio de comunicação –, o MPF, representado pela procuradora da República Niedja Kaspary, voltou a provocar a justiça no sentido de que o INSS cumpra, com urgência, as obrigações que lhe cabe. Devendo ainda comprovar imediatamente a adoção das providências para a interdição do prédio e indicando cronograma para a realização da demolição da edificação.

Para a procuradora, torna-se imprescindível a adoção de ações eficientes e eficazes para proceder a demolição do imóvel. “É preciso pôr fim ao risco de dano à vida e à integridade física das pessoas que se arriscam no local e transeuntes. Há anos o parecer técnico da Defesa Civil, como também de outros órgãos, aponta a possibilidade de a qualquer momento haver um sinistro de grandes proporções”, explicou Niedja Kaspary.

ACP - No ano de 2012, o MPF, ingressou com ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, em face da União, com o objetivo de garantir a desocupação e interdição imediata do Edifício dos Palmares – utilizado à época pelo Ministério da Saúde e pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Bem como a adoção de medidas consistentes na revisão geral do imóvel, adequando-o aos padrões de segurança da construção civil ou mesmo na sua demolição.

O prédio – construído há mais de 48 anos – havia sido vistoriado por alguns órgãos, dentre eles a Defesa Civil, que constatou a necessidade de revisão geral e urgente sob todos os aspectos estruturais: elétrico, hidráulico, elevadores, projeto contra incêndio e pânico e, principalmente, em toda a sua estrutura de fechamento (paredes externas).

Na ação, o MPF/AL requereu a suspensão das atividades realizadas no imóvel, até que cessado o risco de dano à vida e à integridade física das pessoas que trabalhavam no local e de outros cidadãos que ingressavam no edifício ou que desempenhavam atividades nos arredores do mesmo. A procuradora pediu ainda a cominação de multa diária, em caso de descumprimento por parte da União. A decisão judicial tanto acolheu o pedido de liminar como fixou a multa diária por descumprimento em RS 10 mil.

Em maio de 2013, após dezoito anos de ocupação do imóvel pela União, o prédio voltou a ser incorporado ao patrimônio do INSS. Seguindo o posicionamento do MPF, a Justiça considerou as duas entidades como responsáveis pelo imóvel, e, numa nova sentença, proferida em abril de 2014, confirmou a tutela antecipada anteriormente concedida e julgou procedentes os pedidos realizados na inicial. Com a decisão, ficaram a União e o INSS obrigados a manter a desocupação e interdição do edifício Palmares até a sua reforma ou demolição. A multa diária pelo descumprimento passou a ser R$ 1 mil.

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