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Alagoas

Direitos do Cidadão
26 de Fevereiro de 2019 às 16h55

MPF recomenda que Hospital Universitário atenda pacientes em situação de rua em Alagoas

Legislação garante atendimento a pacientes ainda que não possuam documentação completa

Foto de um morador de rua deitado no chão

Foto ilustrativa: Istockphotos

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas expediu recomendação ao Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (HUPAA), no dia 15 de fevereiro de 2019, a fim de que o hospital adote ações necessárias para o pronto atendimento dos pacientes em situação de rua, independentemente da apresentação de documentos que atestem inscrição no cadastro do Sistema Único de Saúde (SUS).

Expedida pela procuradora da República Niedja Kaspary, a recomendação PR-AL nº 01/2019 visa solucionar extrajudicialmente a situação constatada no Procedimento Preparatório nº 1.11.000.000851/2018-51, instaurado para apurar uma representação que noticiava rejeição do HUPAA em atender os pacientes que não possuem documentação completa no âmbito do hospital.

Na recomendação, o hospital é orientado a adequar seus protocolos de atendimento de acordo com o que está previsto na lei 8.742/93, que prevê atenção integral à saúde, inclusive a dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, mesmo sem a apresentação de documentos que comprovem domicílio ou inscrição no cadastro do SUS.

E também em razão do decreto da Política Nacional para a População em Situação de Rua que propõe garantir o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda.

O HUPAA deve informar ao MPF se cumprirá a recomendação e indicar quais medidas serão realizadas para solucionar o problema. A ausência de resposta será interpretada como recusa de atendimento e pode ocasionar a adoção de medidas administrativas e judiciais.

 

Íntegra da Recomendação Nº 01/2019.

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