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São Paulo

Criminal
31 de Janeiro de 2019 às 9h20

Alvos de denúncia do MPF, empresários de Rio Claro (SP) são condenados por megaesquema de fraudes

Proprietários da Luizzi e da Ludival, empresas do ramo moveleiro, envolveram-se em manobras para a sonegação de R$ 127 milhões em impostos entre 2005 e 2009

Imagem ilustrativa: pixabay.com

Imagem ilustrativa: pixabay.com

Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), cinco pessoas foram condenadas por participação em um amplo esquema para a sonegação de impostos na região de Rio Claro (SP). Três dos réus fazem parte da família Scussolino, proprietária das empresas Luizzi e Ludival, que fabricam e distribuem móveis a grandes redes varejistas do país. Os irmãos Daniel e Danilo Lunardi Scussolino e a tia deles, Stefânia Santina Scussolino, foram sentenciados a 13 anos e 6 meses de prisão, cada um, pelas irregularidades cometidas entre 2005 e 2009. A pena foi aplicada também a dois funcionários do grupo empresarial envolvidos nas fraudes.

O valor total sonegado alcança R$ 127,7 milhões, em cifras da época. Trata-se de uma das maiores quantias de impostos suprimidos já registradas pela Receita Federal na região. O articulador do esquema era o empresário Luiz Antônio Scussolino, morto em 2016. Pai de Daniel e Danilo, ele era irmão e sócio de Stefânia na Ludival, companhia responsável por quase todo o faturamento do grupo no período em que as fraudes foram praticadas. Com manobras patrimoniais e a falsificação de documentos, a família não só burlou o fisco como também procurou preservar os bens da empresa contra possíveis execuções fiscais e cobranças de credores.

Os investigadores identificaram a emissão de mais de 1,3 mil notas fiscais falsas, que totalizam R$ 154,1 milhões, para a simulação de dívidas da Ludival. Os documentos, expedidos em nome de supostos fornecedores de espuma, tecido e madeira, eram a base para a realização de pagamentos fictícios com cheques. Os envolvidos endossavam as folhas, indicando no verso que deveriam ser descontadas não em nome dos fabricantes dos insumos, mas em favor de outras firmas integrantes do próprio grupo empresarial. Assim, além de reduzirem a base de cálculo de impostos por meio da elevação forjada dos custos, os empresários descentralizavam o patrimônio da Ludival, impedindo eventuais bloqueios e penhoras.

Sem bens em seu nome, a companhia acabou imune, por exemplo, a tentativas de bloqueios relativas a sanções já impostas pela Receita, no valor de R$ 340,2 milhões, após a constatação do total sonegado. “Todos estes trâmites realizados pelas empresas evidenciam que se tratava de um grupo econômico que dissimulava a ocultação do patrimônio que seria objeto de cobrança e de futuras execuções cíveis e fiscais, já que remetia a outras pessoas jurídicas patrimônio que era da Ludival”, destacou a sentença da 1ª Vara Federal de Piracicaba, onde está em curso a ação penal proposta pelo MPF.

Notas fiscais frias e endosso de cheques não eram as únicas práticas irregulares de que os réus lançavam mão. As investigações apontaram o uso de carimbos falsos da Secretaria da Fazenda do Paraná em documentos fiscais, a assinatura de um contrato simulado de locação de imóvel e a constituição de empresas de fachada. Uma delas, a ADA, criada para a simulação de pagamentos, estava em nome de Maria José Gouveia Gasparini e Francisco Mauro Scabora, também condenados. Os dois funcionários do grupo eram as únicas pessoas físicas que não pertenciam à família Scussolino a figurarem em quadros societários de empresas que orbitavam a Ludival.

As penas de 13 anos e 6 meses correspondem aos atos de falsidade ideológica, associação criminosa e falsificação de documentos particulares e sinais públicos. O período de prisão estabelecido poderia ser ainda maior não fosse a prescrição do crime de fraude à execução fiscal. A sentença não considera também a própria prática da sonegação de impostos, uma vez que é necessário aguardar a conclusão do procedimento administrativo da Receita de constituição da dívida tributária para que os envolvidos possam ser denunciados pelos ilícitos.

O número da ação penal é 0003729-98.2012.403.6109. A tramitação pode ser consultada aqui.

Leia a íntegra da sentença

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