12/08/08 - MPF-SP discute dia 14 punição a crimes da ditadura
O Núcleo de Eventos da Procuradoria da República em São Paulo realiza no próximo dia 14 de agosto (quinta-feira) o painel ``Crimes da Ditadura: Ainda é Jurídico Punir?´´, no qual o procurador regional da República Marlon Alberto Weichert e a procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, autores da ação civil pública que pede que os ex-comandantes do Doi-Codi de São Paulo, Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Maciel, sejam declarados responsáveis por comandar tortura e mortes naquele órgão, vão expor para colegas do Ministério Público Federal sua tese de que é possível a investigação e a punição de crimes ocorridos no período da ditadura.
Participarão do painel o subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves, coordenador da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, órgão colegiado de coordenação, integração e revisão do exercício profissional no MPF relativo à matéria criminal e ao controle externo da atividade policial, e o ex-militante político Ivan Seixas. Com inscrições esgotadas, o evento acontecerá no auditório da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, às 16h30.
Segundo a procuradora da República Eugênia Fávero, a proposta do evento é expor internamente a tese proposta na ação civil e em quatro representações que pedem a abertura de investigações criminais sobre dois homicídios no Doi de SP e dois seqüestros realizados por agentes que integravam a Operação Condor que foram encaminhadas a procuradores da área penal do MPF em São Paulo, Rio de Janeiro e Uruguaiana (RS). Leia o conteúdo da ação civil e das representações na Página da Cidadania do MPF-SP, clicando: aqui
Para o procurador da República Márcio Schusterschitz, um dos coordenadores do Núcleo de Eventos da PR-SP, que promove o debate, é importante discutir o tema, por que ``o Ministério Público Federal tem a obrigação de dar atenção e discutir os temas centrais do País que costumam sempre pedir a voz da Instituição.´´
Weichert e Eugênia defendem que o Brasil não precisa modificar a lei da Anistia para punir os crimes cometidos por agentes da Ditadura Militar, pois tais ilícitos são crimes contra a humanidade.
Para ambos, os instrumentos jurídicos disponíveis hoje são suficientes, uma vez que os crimes de tortura, morte e seqüestro cometidos por agentes do Estado não foram anistiados, mas apenas os crimes de natureza política.
``Uma análise da Lei de Anistia de 1979 demonstra, por outro lado, que ela não tratou do perdão aos crimes dos agentes estatais. Ela anistiou os autores de crimes políticos, conexos ou praticados por motivação política. Ora, só praticam crimes políticos, ou com motivação política, aqueles que desejam ir contra o Estado. Os atos dos órgãos de repressão visavam justamente o contrário: defender seus governantes e sua ideologia´´, afirmam os procuradores em recente artigo escrito sobre o tema.
Mais do que isso, Weichert e Eugênia entendem que a falta de punição para os crimes cometidos por agentes do Estado no período abrem caminho para a violência e tortura policial de hoje. Estudo realizado pela cientista política americana Kathryn Sikkink, da Universidade de Minnesota, em 100 países que passaram por transições políticas após ditaduras, aponta que os países que estão punindo esses crimes têm índices menores de violência policial que os do Brasil, por exemplo, onde não existe uma Comissão da Verdade, como ocorreu na transição da África do Sul, por exemplo.
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