MPF obtém na Justiça benefício para carentes da região de Piracicaba
A Procuradoria da República no Município de Piracicaba obteve na 3ª Vara Federal de Piracicaba tutela antecipada de mérito que determina ao INSS o pagamento de um salário mínimo (R$ 240), a título de benefício continuado, a todas as pessoas portadoras de deficiência, idosos a partir de 65 anos e aos portadores de HIV que residem nos 20 municípios* atendidos pela 9ª Subsecção Judiciária Federal.
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A decisão da Justiça atende a solicitação do MPF e se baseia no inciso V do artigo 203 da Constituição, que institui o pagamento de benefícios assistenciais. A decisão considerou também inconstitucional o parágrafo 3º, do artigo 20, da Lei 8.742/93, da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que prevê que esses benefícios só podem ser pagos para portadores de deficiência, idosos e portadores de HIV inseridos em famílias em estado de miséria absoluta, com renda familiar de um quarto de salário mínimo (R$ 60).
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Na argumentação da Ação Civil Pública proposta pelo MPF, a renda familiar de ¼ do salário mínimo, como condição de miséria, é considerada infame, e afronta a própria dignidade do ser humano. Na inicial da ação, os procuradores afirmam que deveria ser considerada uma renda familiar de, pelo menos, um salário mínimo como situação de miséria.
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A decisão prevê, ainda, que é dever do INSS revisar, no prazo de 180 dias, todos os pedidos do benefício feitos na área da 9ª Subseção Judiciária. A tutela antecipada concedida pela Justiça Federal de Piracicaba vem se somar a outras decisões semelhantes no país, baseadas no inciso V do artigo 203 da Constituição, após manifestações do MPF.
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HISTÓRICO - A Procuradoria da República em Piracicaba sensibilizouse com a questão quando se deparou, em procedimento extrajudicial interno, no qual foram colhidos diversos documentos, declarações e entrevistas, com situações de vários alunos da APAE de Piracicaba, cujas famílias possuíam renda familiar um pouco acima de 1/4 do salário mínimo (o que, na época, significava R$50,00) e o pedido de benefício assistencial era recusado pelo INSS.
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“Foram detectadas, inclusive, algumas situações em que a renda familiar nem ao menos atingia o limite legal de 1/4 do salário mínimo e mesmo assim ainda não tinham conseguido o benefício no INSS”, afirma a Procuradora da República no Município de Piracicaba, Sandra Akemi Shimada Kishi, co-autora da ação com o Procurador da República Walter Claudius Rothenburg.
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Posteriormente, verificouse que essas situações ocorriam não só em Piracicaba, sendo um problema que atingia na verdade toda a região, o que motivou o Ministério Público Federal a ingressar com a Ação Civil Pública visando que o limite de 1/4 do salário mínimo fosse desconsiderado e que fosse estabelecido outro limite, mais justo, para a concessão do benefício assistencial aos grupos citados.
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O Ministério Público Federal sustenta que o limite de renda familiar não superior a 1/4 do salário mínimo não pode ser considerado como parâmetro mínimo para se viver com dignidade, comparandose com outros parâmetros dados pela própria Constituição Federal e pela legislação, e considerando as elevadas despesas dessas famílias para prover com o mínimo de dignidade, essas especiais situações, que a Assistência Social deveria atender.
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*Municípios da 9ª Subseção Judiciária Federal
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Águas de São Pedro, Americana, Analândia, Araras, Charqueada, Cordeirópolis, Corumbataí, Ipeúna, Iracemápolis, Itirapina, Leme, Limeira, Nova Odessa, Piracicaba, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bárbara d´Oeste, Santa Gertrudes e São Pedro.
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Procuradoria da República no Estado de São Paulo
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Assessoria de Imprensa
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Marcelo Oliveira
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11-3269-5068
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