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Rio Grande do Sul

Criminal
14 de Novembro de 2016 às 18h15

MPF/RS obtém na Justiça a primeira condenação no Brasil por fraude na bolsa de valores

O caso ficou conhecido na época como "Bolha do Alicate", numa referência a um dos produtos fabricados pela Mundial

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul obteve a 1ª condenação na justiça brasileira contra acusados de manipulação de mercado de capitais e uso de informações privilegiadas, evolvendo as ações da fabricante gaúcha de artigos de cutelaria Mundial S/A. As práticas criminosas perpetradas pelos acusados estão previstas nos artigos 27-C e 27-D, respectivamente, pela Lei nº 6385/76. O procurador da República José Osmar Pumes ofereceu a denúncia e o procurador Mark Torronteguy Weber trabalhou na ação penal a partir da fase dos interrogatórios, sendo também o responsável pela elaboração dos memoriais finais.

A denúncia apontou que o crescimento no valor dos papéis teria iniciado em maio de 2011, caindo abruptamente, cerca de 91%, em julho daquele ano. Com isso, diversos investidores teriam sido prejudicados. Conforme o inquérito policial, a empresa teria chegado a valer R$ 1,3 bilhão no mercado de capitais, apesar de ter apresentado lucro de apenas R$ 10 milhões em 2010 e prejuízos da ordem de R$ 6,3 milhões no primeiro trimestre de 2011.

Dentre os condenados estão um agente autônomo de investimento e o controlador presidente da empresa Mundial S/A. O primeiro teria sido responsável, entre outros, pela emissão de 13.830 ordens de compra de ações, em uma mesma data, dentro de um período de cerca de vinte e quatro horas e meia. Em determinado período, seu lucro com as negociações teria sido de R$ 2.276.969,00. O segundo condenado foi o presidente da empresa por participação no planejamento das atividades criminosas.

A ação penal originalmente foi proposta contra 10 pessoas pela prática dos crimes de Mercado de Capitais referidos e associação criminosa. Entretanto, durante o andamento processual, foi proferida sentença absolvendo os acusados da prática desse delito. Assim, a ação penal foi cindida, passando a tramitar em separado contra o agente autônomo de investimento e o presidente da empresa, que passaram a responder pelos crimes previstos na lei de mercado de valores mobiliários pelos quais foram condenados. O total das multas aplicadas aos dois supera a casa dos R$ 3 milhões. Dentre os demais denunciados, alguns aceitaram proposta de Suspensão Condicional do Processo, nos termos das condições oferecidas pelo MPF, tendo sido o processo suspenso; enquanto outros não aceitaram o acordo e responderão por delito contra o mercado de capitais.

Nos termos da sentença, o agente controlador e o presidente da empresa, em unidade de desígnios, agiram com o intuito de obterem vantagem indevida para si ou para outrem, manipulando o mercado e fazendo uso de informações privilegiadas, através da veiculação de grande número de informações positivas na mídia e no mercado que não representavam a real situação financeira da Mundial S/A na época.



(Com informações da Assessoria de Comunicação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul)

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