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Rio Grande do Sul

Geral
23 de Maio de 2019 às 15h35

MPF ajuíza ação para correção de irregularidades no programa de Residência Médica em neurocirurgia da UFFS/HSVP

Investigação demonstrou que médicos residentes vêm atuando sem supervisão, inclusive em cirurgias

Arte retangular, com fundo amarelo, e a expressão 'MPF em Ação' escrita em letras brancas.

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) em Passo Fundo ajuizou ação civil pública (ACP) para obrigar a União, por meio da Comissão Nacional de Residência Médica, a adotar medidas a fim de fiscalizar e sanar irregularidades no Programa de Residência Médica em neurocirurgia da Universidade Federal Fronteira Sul (UFFS), campo de prática Hospital São Vicente de Paulo (HSVP), sob pena de desativação do programa.

De acordo com o MPF, foram constatadas diversas irregularidades na residência médica de neurocirurgia da UFFS/HSVP, em especial a ausência dos médicos preceptores durante os plantões e falha na supervisão nos atendimentos ambulatoriais.

A situação mais grave refere-se à ausência dos médicos preceptores nas cirurgias de urgência e emergência, quando os médicos residentes, que ainda estão em processo de aprendizado, atuam sozinhos, sem a supervisão presencial do especialista.

Segundo apontou a procuradora da República Cinthia Gabriela Borges, que assina a ação civil pública, “a omissão das entidades responsáveis pelo ensino dos residentes é perversa não apenas com os próprios médicos-residentes, os quais guardam a justa expectativa de serem ensinados por profissionais experientes na área; mas, em especial, com a população que depende do atendimento do Sistema Único de Saúde, seja no ambulatório, quando o paciente aguardou sabe-se lá quantos meses para obter uma consulta que acreditava ser com um especialista (mas que pode ser com o residente do primeiro ano), seja quando sua vida está em risco e precisa de atendimento de emergência nos horários do plantão (18h às 7h), quando será operado por estudantes de neurocirurgia, em fase de aprendizado e sem domínio de todas as técnicas da referida especialidade médica, sem supervisão direta do preceptor”.

Diante da gravidade dos fatos e da omissão da Comissão Nacional de Residência Médica, o MPF requer que a União seja determinada a inserir o programa de residência médica em diligência, pelo prazo de 90 dias, findo o qual, se não sanadas as irregularidades, deverá ser determinada a desativação do programa.

O
MPF instaurou uma segunda investigação, com o objetivo de apurar o dano moral coletivo pela exposição dos usuários do Sistema Único de Saúde a riscos de eventos adversos e analisar cabimento de ressarcimento pelo Hospital São Vicente de Paulo à União, por ter se utilizado dos médicos residentes, remunerados com bolsas do Ministério da Educação, como se funcionários do HSVP fossem, eximindo-se, indevidamente, da contratação de profissionais especialistas para atendimento dos plantões e os ambulatórios.

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