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Rio de Janeiro

Controle Externo da Atividade Policial
20 de Abril de 2022 às 13h55

MPF denuncia três assessores por entregarem dois celulares ao deputado federal Daniel Silveira durante prisão

Parlamentar ficou mais de 40 horas preso na PF no ano passado; procurador também apresentou notícia de infração disciplinar ao STF contra o congressista

imagem da mala do deputado onde foram encontrados os celulares

Celulares foram encontrados na mala do deputado. Imagem extraída dos Autos.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou na Justiça Federal proposta de transação penal e, subsidiariamente, denúncia contra três assessores do deputado Federal Daniel Silveira – Mário Sérgio de Souza, Pablo Diego Pereira da Silva e Rafael Fernando Ramos – pelo crime previsto no art. 349-A do Código Penal. Eles são acusados de ingressar e entregar irregularmente dois celulares ao parlamentar enquanto ele estava preso na Delegacia de Plantão da Superintendência Regional da Polícia Federal, em 17 de fevereiro de 2021.

O MPF propõe a aplicação imediata da pena, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/954, de prestação pecuniária de R$ 10 mil para cada um dos acusados. Caso não acatem, a pena prevista para o crime cometido é de detenção, de três meses a um ano. A ação nº 5028099-51.2022.4.02.5101 foi ajuizada nesta terça-feira, 19 de abril, e distribuída à 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Além da denúncia, o MPF também encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) notícia de suposta infração disciplinar em face do deputado pelo fato de ser réu na Ação Penal n° 1.044-DF, de competência do ministro Alexandre de Moraes, e ter tido posse e se utilizado de dois celulares enquanto cumpria sua prisão provisória, supostamente cometendo uma falta disciplinar grave, segundo o artigo 50 inciso VII da Lei 7210/84 (Lei de Execução Penal).

A entrega dos aparelhos telefônicos - Os assessores do deputado praticamente não deixaram a delegacia nas mais de 40 horas em que o deputado passou na prisão. Pela reconstituição dos fatos, o MPF identificou os momentos exatos em que foram entregues os dois aparelhos celulares ao parlamentar.

O assessor Mário promoveu a entrega de um aparelho celular ao deputado, sendo auxiliado por Pablo, que intermediou por meio de dissimulação, a guarda dos telefones celulares consigo. Já Rafael promoveu a entrega de um segundo aparelho celular ao custodiado.

A entrega dos aparelhos acontece durante a realização de duas audiências. Na manhã do dia 17/02/2021, tanto o deputado Federal quanto os seus assessores são flagrados manipulando celulares. Por conta do comportamento, na ocasião, agente policial da PF entrou na sala e advertiu os visitantes sobre a proibição do uso de aparelhos celulares naquele local.

Após esse fato, os presentes colocaram os aparelhos na bancada da sala, voltando a manipulá-los, algum tempo depois, de forma mais discreta. Por volta das 08h23, o deputado é flagrado pelas câmeras colocando um dos aparelhos, que lhe foram entregues pelo assessor Mário, embaixo da sua perna, de forma a ocultá-lo. Às 09h40, um dos celulares é devolvido para o deputado pelo assessor Pablo, e em seguida o preso o coloca, novamente, em baixo de sua perna e, logo em seguida, no bolso traseiro de sua calça. Após isso, de forma dissimulada, Daniel Silveira pega na bancada da recepção o carregador do aparelho e também o coloca no bolso traseiro de sua calça. Em outra audiência mais tarde, o custodiado recebeu das mãos do assessor Rafael o segundo aparelho celular, por volta das 18h08.

No dia 18/02/2021, o superintendente regional determinou que fosse designada uma equipe do Setor de Inteligência Policial para realização de revista no alojamento do deputado. A equipe iniciou a revista no cômodo por volta das 12h10, localizando os dois aparelhos celulares escondidos no interior de uma mala com roupas do custodiado. Os dois aparelhos celulares estavam bloqueados e foram colocados no modo avião, sendo, posteriormente, entregues para o Delegado de Plantão (Termo de Apreensão nº 671599/2021 – fls. 31 do IPL).

De fato, o ingresso de aparelhos de comunicação em estabelecimentos prisionais é um problema cuja periculosidade é suficientemente alta para justificar a criação do tipo penal, já tendo ocasionado fugas de prisões de segurança máxima, atentados contra membros da comunidade e realização de outros crimes. Frise-se, também, que o telefone móvel pode ser utilizado para ameaçar testemunhas e para transações bancárias, dentre outras possibilidades”, alerta o procurador da República Eduardo Benones, coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial.

 

 

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