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5ª Região

Improbidade Administrativa
12 de Julho de 2019 às 13h40

MPF reforça pedido de recebimento de ação de improbidade administrativa contra diretor da ONG Nectar

Edson Costa de Barros Carvalho Filho é acusado de cometer irregularidades em convênio firmado com o Ministério da Cultura

Arte retangular com fundo preto e a expressão 'Improbidade Administrativa' escrita em letras brancas.

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região reiterou o pedido de recebimento da ação de improbidade administrativa contra o diretor da ONG Nectar (Núcleo de Empreendimentos em Ciência, Tecnologia e Artes), Edson Costa de Barros Carvalho Filho. Ele é acusado de cometer irregularidades em convênio firmado entre a entidade e o Ministério da Cultura (MinC).

No parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, o procurador regional da República José Cardoso Lopes posiciona-se contra recurso apresentado pela defesa do diretor da Nectar para suspender o recebimento da ação por parte da Justiça Federal de Pernambuco, ressaltando que existem elementos suficientes para iniciar a instrução processual.

O convênio, firmado em 2010, tinha como objetivo a realização de festival de artes no Alto José do Pinho, no Recife, bem como a realização paralela de cursos e oficinas, documentação visual das atividades e mostra aberta ao público do bairro. Porém, as apurações identificaram diversas irregularidades, como fraudes em cotações de preço, nota fiscal falsa para comprovação de despesas, não cumprimento de etapas do convênio e não localização de bens adquiridos com os recursos repassados, dentre outros. O prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 672 mil.

No recurso, a defesa sustenta que o diretor da Nectar já ressarciu o dano causado, apresenta a comprovação da devolução dos valores repassados pelo Ministério da Cultura e alega não existir razão para o recebimento da ação por parte da justiça.

O MPF contesta a argumentação e ressalta que a ação de improbidade administrativa não visa apenas à devolução do recurso utilizado indevidamente, mas também, ao cumprimento de punições como o pagamento de multa, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por até dez anos, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a dez anos.

Processo: 0807527-32.2014.4.05.8300

Íntegra do parecer do MPF

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