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5ª Região

Direitos do Cidadão
14 de Setembro de 2021 às 14h45

MPF quer manter decisão que determinou o fornecimento de remédio de alto custo para criança com doença genética rara

União deve disponibilizar o medicamento Burosumab para paciente com raquitismo hipofosfatêmico ligado ao cromossomo X

#paratodosverem: A imagem mostra as mãos de uma pessoa retirando o líquido de um frasco de remédio com uma seringa. O fundo é desfocado.

Crédito: Getty Images/iStockphoto

A Constituição Federal destaca a saúde como direito de todos e dever do Estado. Com base nesse fundamento, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer pela manutenção da decisão liminar que determinou o fornecimento do medicamento Burosumab para uma criança com raquitismo hipofosfatêmico ligado ao cromossomo X, doença genética rara. A família da paciente, residente na Paraíba, não tem condições financeiras de arcar com o tratamento, que tem valor anual de quase R$ 500 mil. O documento foi assinado pelo procurador regional da República Miécio Oscar Uchôa Cavalcanti Filho.

O Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba determinou, em caráter de urgência, o fornecimento do remédio para a criança, de forma continuada e por tempo indeterminado. A União recorreu da decisão alegando, dentre outros argumentos, ser imprescindível a realização de perícia médica judicial para comprovar a necessidade de utilização desse medicamento específico e a ineficácia dos remédios oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

No parecer, o MPF contestou o argumento da União. “O laudo médico anexado ao processo é suficiente para demonstrar a indispensabilidade do medicamento. No documento, o profissional que acompanha a criança destacou o tratamento com o Burosumab como única alternativa para mitigar o agravamento da doença, já que outros remédios fornecidos pelo SUS não surtiram o efeito desejado”, frisou Miécio Cavalcanti Filho.

O medicamento Burosumab foi incorporado ao SUS, por meio da Portaria nº 01, de 19.02.2021, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde (SCTIE/MS). O prazo máximo estipulado para o início da oferta do medicamento à população foi de 180 dias. O recurso da União foi protocolado no curso desse prazo. Até o momento, o MPF não foi informado sobre o cumprimento da liminar e nem se o remédio já está disponível, de modo geral, para todos os pacientes.

Enfermidade – O raquitismo hipofosfatêmico ligado ao cromossomo X é uma doença crônica e progressiva causada pela deficiência de fosfato. Os pacientes podem apresentar problemas como o amolecimento e o enfraquecimento dos ossos, deformidades esqueléticas, baixa estatura, fraqueza, convulsões e dores musculares e ósseas. “O laudo médico apresentado destaca que a pessoa está em um momento crucial para iniciar o tratamento requerido, por estar em idade de pleno desenvolvimento do sistema esquelético”, ressaltou Miécio Cavalcanti Filho.

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