Membro de quadrilha que furtou Banco Central permanece preso
Condenado em primeira instância a 53 anos de reclusão, réu não poderá aguardar em liberdade o julgamento do recurso.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, negou habeas corpus a Marcos de França, um dos integrantes da quadrilha que furtou cerca de 160 milhões de reais da caixa-forte do Banco Central do Brasil (BC) em Fortaleza, Ceará, em agosto de 2005. A decisão acatou parecer da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o tribunal.
Preso em flagrante em novembro de 2005, quando portava 12,3 milhões de reais provenientes do furto ao BC, Marcos de França foi mantido em prisão provisória, a pedido do MPF, durante toda a instrução penal, até o seu julgamento.
Em junho deste ano, Marcos de França foi condenado, pelo crime de lavagem de bens, a 53 anos de reclusão pelo juiz da 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará. Ele pretendia aguardar em liberdade o julgamento do recurso contra a sentença proferida na primeira instância e alegou que houve excesso de prazo na formação da culpa e prolação da sentença.
Segundo a procuradora regional da República Maria do Socorro Leite de Paiva, como já houve a condenação do réu não cabe mais a alegação de excesso de prazo. Ela ressalta que a prisão preventiva durante a fase de instrução penal foi totalmente justificada e preenchia todos os requisitos legais, e que a relativa demora no julgamento em primeiro grau deve-se à complexidade da causa.
Quanto ao julgamento do recurso, o MPF explica que o atraso na remessa dos autos para o TRF-5 deve-se ao cumprimento da intimação de um dos réus, Flávio Augusto Mattioli, e que a demora provocada pela defesa não configura excesso de prazo.
Nº do processo no TRF-5: 2007.05.00.057221-1
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