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4ª Região

Pareceres recentes: PRE/RS defende cassação de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores

Nos últimos meses, a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral uma série de pareceres em que opina pela cassação de prefeitos, vice-prefeitos, vereadores ou mesmo de chapas inteiras em municípios gaúchos. Confira abaixo algumas delas:



SETEMBRO

Santa Vitória do Palmar - A PRE/RS opinou pela cassação do mandato do prefeito e do vice-prefeito de Santa Vitória do Palmar em virtude da prática de abuso de poder político e econômico e de condutas vedadas a agente público. O parecer foi emitido em recurso em ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Partido Socialista Brasileiro. Para a PRE, houve entrega pela prefeitura de títulos de concessão de direito real de uso em ano eleitoral, fora das hipóteses permitidas pelo § 10 do art. 73 da Lei das Eleições, com promoção pessoal do prefeito, candidato à reeleição. Foi constatado, ainda, que a comprovação da execução do programa no ano anterior foi feita com documentos fraudulentos. Além disso, ao postergar a entrega para o último ano do mandato, ficou caracterizado o desvio de finalidade do ato administrativo, praticado com objetivo eleitoreiro, configurando o abuso de poder político e econômico. Além da cassação, o parecer defendeu a condenação do prefeito eleito às sanções de inelegibilidade por oito anos a contar das eleições e multa. Caso cassados o diploma e o mandato dos investigados, deverá ser realizada nova eleição.

Entre Rios - A PRE/RS opinou pela cassação do mandato do prefeito e do vice-prefeito de Entre Rios em virtude da prática de abuso de poder político e econômico e de condutas vedadas a agente público. O parecer foi emitido em recurso em ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo candidato Volmir Francescon. Para a PRE, a prefeitura concedeu auxílio habitacional, destinado a reforma de moradias, fora das hipóteses permitidas pelo § 10 do art. 73 da Lei das Eleições, tendo em vista terem ficado comprovadas fraudes no deferimento de alguns pedidos por parte do Conselho Municipal de Habitação, bem como a ausência de justificativa para a não convocação de todos os conselheiros titulares para participar das únicas duas reuniões em que foram aprovados todos os pedidos de auxílio habitacional concedidos em 2020. Além disso, os recursos repassados ao Fundo Municipal de Habitação em 2019, no valor de R$ 155 mil, saltaram para R$ 525 mil reais em 2020 – aumento de 238,71% no ano eleitoral –, caracterizando o desvio de finalidade do ato administrativo, praticado com objetivo eleitoreiro, e o consequente abuso de poder político e econômico. Além da cassação, o parecer defendeu a condenação do prefeito eleito às sanções de inelegibilidade por oito anos a contar das eleições e multa. Caso cassados o diploma e o mandato dos investigados, deverá ser realizada nova eleição.

Nova Palma

A PRE/RS opinou pela cassação do mandato do prefeito e do vice-prefeito de Nova Palma em virtude das práticas de corrupção eleitoral e abuso de poder econômico. O parecer foi emitido em recurso em ação de impugnação do mandato eletivo proposta pelo candidato Aroaldo José Santi, pelo Partido Progressistas e pelo Partido Socialista Brasileiro. Para a PRE, ficaram comprovados a corrupção eleitoral e o abuso do poder econômico mediante a compra de votos através da entrega de dinheiro e materiais de construção. Caso cassado o mandato dos investigados, deverá ser realizada nova eleição.


AGOSTO

Garibaldi - A PRE/RS opinou pela cassação do mandato do prefeito e do vice-prefeito de Garibaldi em virtude de prática de abuso de poder político e econômico, bem como da arrecadação e de gastos ilícitos de recursos. Os pareceres (íntegras aqui e aqui) foram emitidos em recurso em ação de investigação judicial eleitoral e ação de impugnação do mandato eletivo propostas pela Coligação Garibaldi no Caminho Certo e outros. Para a PRE, houve violação à normalidade do pleito em virtude da colocação de equipamento de rastreamento e captação de áudio por parte dos investigados em veículos dos candidatos adversários, condutas que asseguraram aos candidatos, agora eleitos, a obtenção de informações privilegiadas, em detrimento da igualdade de oportunidades entre os concorrentes. A utilização dos equipamentos e a contratação de pessoal para monitorar os adversários, não declarados na prestação de contas, também caracterizaram arrecadação e gastos ilícitos de recursos, conforme art. 30-A da Lei das Eleições. Além da cassação, o parecer defendeu a condenação do prefeito eleito às sanções de inelegibilidade por oito anos a contar das eleições. Caso cassado o mandato dos impugnados, deverá ser realizada nova eleição.

Rio Pardo - Em virtude de fraude na cota de gênero, a PRE/RS opinou pela cassação dos diplomas de todos os candidatos da chapa proporcional do PSDB em Rio Pardo. O parecer foi emitido em recurso em ações de investigação judicial eleitoral propostas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo Partido Trabalhista Brasileiro. Para a PRE, ficou comprovada a candidatura “laranja” de Elizandra da Costa Paz, que nunca teve a intenção de concorrer – o fez apenas para cumprir o requisito da cota de gênero e viabilizar um número maior de candidaturas masculinas. Embora possuísse 1.948 amigos na rede social Facebook, não realizou nenhuma publicação atinente à campanha eleitoral. Sua filha, com quem possui bom relacionamento, não apenas não postou nada relacionado à campanha da mãe, como também fez publicações de apoio a outros candidatos a vereador no mesmo pleito. Elizandra acabou não obtendo nenhum voto nas eleições de 2020. Além da cassação, o parecer defendeu a declaração de nulidade de todos os votos atribuídos ao PSDB e a seus candidatos a vereador em Rio Pardo, com a recontagem dos quocientes partidário e eleitoral, bem como imposição de inelegibilidade, pelos oito anos subsequentes ao pleito de 2020, aos investigados Elizandra da Costa Paz e Denis Helfer Carvalho.


JULHO

Vista Alegre - Também em virtude de fraude na cota de gênero, a PRE/RS opinou pela cassação dos mandatos de todos os candidatos da chapa proporcional do PDT em Vista Alegre. O parecer foi emitido em recurso em ação de impugnação de mandato eletivo proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Para a PRE, ficou comprovada a candidatura “laranja” de Irma dos Santos de Souza, que nunca teve a intenção de concorrer, tendo se candidatado apenas para cumprir o requisito da cota de gênero e viabilizar um número maior de candidaturas masculinas. Além de não ter realizado nenhuma publicação sobre a campanha eleitoral em sua página no Facebook, usou o canal para divulgar o candidato Telmo José Chielle. Irma acabou não obtendo nenhum voto nas eleições de 2020. Além da cassação, o parecer defendeu a declaração de nulidade de todos os votos atribuídos ao PDT e a seus candidatos a vereador, com a recontagem dos quocientes partidário e eleitoral.

Tramandaí - A PRE/RS opinou pela cassação do registro ou do diploma da candidata a vereadora Elita Guacira Machado de Oliveira (Partido Progressistas) em virtude de conduta vedada a agente público (art. 73, incisos I, II e IV, da Lei das Eleições). O parecer e o parecer complementar foram emitidos em recurso em ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Movimento Democrático Brasileiro. Para a PRE, ficou comprovada a utilização de telefones de usuários do SUS, cadastrados na Secretaria da Saúde de Tramandaí, onde a filha da candidata, a servidora Verusca de Oliveira, era responsável pelo agendamento do transporte de pacientes, para criação de grupo de WhatsApp com a finalidade de propaganda eleitoral. Além da cassação do registro ou do diploma, o parecer defendeu a condenação das investigadas às sanções de inelegibilidade por oito anos a contar das eleições (pela prática de abuso de poder) e de multa (por conduta vedada).


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