Membro do MPF é parte ilegítima para responder por ação de perdas e danos, decide TRF3
Decisão do tribunal foi em relação a uma ação de indenização de um sindicato contra um procurador da República, por ter emitido uma recomendação
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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou, na tarde dessa segunda-feira (30), provimento à apelação interposta pelo Sindicato Rural de Ponta Porã/MS em ação de indenização contra procurador da República. Os desembargadores federais mantiveram a extinção da ação sem julgamento do mérito, entendendo que o Ministério Público Federal (MPF) é parte ilegítima para responder por ação de perdas e danos.
O voto do relator foi no sentido de dar provimento ao recurso de apelação. No entanto, o desembargador Paulo Fontes abriu divergência alegando a ilegitimidade passiva do membro do Ministério Público Federal. Foi invocada a aplicabilidade da regra do art. 942, caput, do novo Código de Processo Civil (CPC) e, com os votos dos magistrados convocados, prevaleceu o voto divergente.
O Sindicato Rural de Ponta Porã/MS ajuizou ação contra o procurador da República, devido a uma recomendação do MPF.
A procuradora regional da República Inês Virgínia Prado Soares, presente à sessão, além de destacar a recomendação como um instrumento legal e de cumprimento não obrigatório, defendeu que o direito ao acesso à Justiça é um direito humano e constitucional e que esse tipo de ação visava inibir a atuação do MPF, em um claro prejuízo ao acesso à justiça e à democracia.