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3ª Região

Mato Grosso do Sul e São Paulo

15 de Março de 2016 às 19h15

Empresa do grupo Odebrecht é multada em R$ 6,4 milhões por doar acima do limite em 2014

PRE-SP recorrerá ao TSE para obter também a proibição de contratar e licitar com o poder público

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) e negou provimento, na sessão de hoje, a recurso da empresa Odebrecht Agroindustrial S.A., do grupo Odebrecht, contra sentença de primeiro grau (374ª Zona Eleitoral) que a condenara a pagar R$ 6.338.558,65 de multa por ter doado além do limite permitido nas eleições de 2014. A multa foi aplicada pois, no período eleitoral daquele ano, a empresa efetuou doações a campanhas no valor de R$ 1.617.600,00, quando poderia ter doado apenas R$ 349.888,27, valor equivalente a 2% de seu faturamento bruto em 2013. Assim, ultrapassou o limite legal de doação em R$ 1.267.711,73, valor utilizado para o cálculo da multa. À época das eleições, ainda estava vigente a permissão legal para que pessoas jurídicas contribuíssem para campanhas eleitorais, contanto que respeitassem o teto de 2% do faturamento bruto por elas obtido no ano anterior ao da eleição (neste caso, 2013).


A empresa alegou que, por ser parte de um grupo empresarial que tem faturamento da ordem de bilhões, esse valor deveria ser considerado para fins de cálculo do limite legal de doação. No entanto, como tem argumentado a Procuradoria e como tem decidido, pacificamente, a justiça eleitoral, apenas o faturamento da pessoa jurídica responsável pela doação deve ser considerado no cálculo do limite de doações eleitorais. Assim, não importa o faturamento do grupo que controla a empresa Odebrecht Agroindustrial S.A., e sim o que esta empresa auferiu, individualmente, no ano precedente ao da eleição, pois um grupo econômico não tem personalidade jurídica, não podendo ser sancionado pela justiça.


Segundo o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos, "o fato grave consiste no excesso de doação, corretamente punido pela justiça eleitoral, que aplicou, nesse recurso, a maior multa por doação irregular, até o momento, nas ações relacionadas às eleições de 2014".


Cabe ao recurso ao TSE. A Procuradoria recorrerá de parte do acórdão do TRE que retirou (por maioria, vencidos os Juízes Silmar Fernandes e Cláudia Fanucchi) as proibições de licitar e contratar com o Poder Público, que constavam originalmente da sentença condenatória de primeiro grau.

(Recurso eleitoral nº 80-52/2015)

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