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3ª Região

Mato Grosso do Sul e São Paulo

1 de Outubro de 2007 às 9h30

Cassado tempo de propaganda partidária do DEM-SP em rádio e TV

Procuradoria havia apontado desvirtuamento do emprego do tempo de propaganda partidária em favor de Kassab.

Em sessão realizada na última quinta-feira, 27 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), julgando uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE/SP), cassou 18 minutos do tempo destinado à propaganda partidária do DEM-SP na forma de inserções estaduais em rádio e televisão. A perda do tempo deverá ocorrer no primeiro semestre de 2008.

Segundo a representação da PRE/SP, ajuizada em junho, o partido realizou promoção pessoal do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), em inserções veiculadas no rádio. Para a Procuradoria, era evidente o intuito de fortalecer uma futura e já cogitada publicamente candidatura à reeleição. A lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95) veda esse tipo de conduta.

As inserções foram veiculadas nos dias 1º. 4, 6, 8 e 11 de junho de 2007. As propagandas eram introduzidas com o “jingle”: “Quem sabe, sabe, quem não sabe vai saber, o que o prefeito Kassab está fazendo por você.”

Cabe recurso ao TSE.

Fonte: PRE/SP - TRE/SP.


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