Cassado tempo de propaganda partidária do DEM-SP em rádio e TV
Procuradoria havia apontado desvirtuamento do emprego do tempo de propaganda partidária em favor de Kassab.
Em sessão realizada na última quinta-feira, 27 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), julgando uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE/SP), cassou 18 minutos do tempo destinado à propaganda partidária do DEM-SP na forma de inserções estaduais em rádio e televisão. A perda do tempo deverá ocorrer no primeiro semestre de 2008.
Segundo a representação da PRE/SP, ajuizada em junho, o partido realizou promoção pessoal do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), em inserções veiculadas no rádio. Para a Procuradoria, era evidente o intuito de fortalecer uma futura e já cogitada publicamente candidatura à reeleição. A lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95) veda esse tipo de conduta.
As inserções foram veiculadas nos dias 1º. 4, 6, 8 e 11 de junho de 2007. As propagandas eram introduzidas com o “jingle”: “Quem sabe, sabe, quem não sabe vai saber, o que o prefeito Kassab está fazendo por você.”
Cabe recurso ao TSE.
Fonte: PRE/SP - TRE/SP.
Teofilo Tostes Daniel
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República - 3ª Região
Tel: (11) 2192-8766
E-mail:
teofilotostes@prr3.mpf.gov.br
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Informações à Imprensa
https://saj.mpf.mp.br/