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2ª Região

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Eleitoral
10 de Setembro de 2018 às 18h20

TRE/RJ nega registro de ex-deputado condenado por uso abusivo de meios de comunicação

Tribunal concorda com MP Eleitoral e indefere candidatura de Felipe Peixoto (PSD) à Alerj

Arte que mostra uma urna eletrônica estilizada, com a palavra 'Eleitoral' e as teclas 'Branco', 'Corrige' e 'Confirma'.

Imagem: Secom/PGR

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) concordou, por unanimidade, com o Ministério Público Eleitoral e indeferiu o registro do ex-deputado estadual Felipe Peixoto (PSD) em candidatura à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A decisão desta segunda-feira (10) acompanha a impugnação do registro – apresentada por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro – com base na Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, segundo a qual são inelegíveis candidatos condenados em decisão colegiada.

Para o MP Eleitoral e o Tribunal, Peixoto está inelegível por ter sido condenado por uso abusivo de meios de comunicação (jornal Folha do Povo) quando disputou a Prefeitura de Niterói em 2012. No decorrer do processo, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga argumentou que ficou demonstrada a participação de membros daquela campanha de Peixoto na distribuição à população niteroiense do jornal com conteúdo desfavorável ao então adversário que se tornou o prefeito eleito do Município.

“A produção e a distribuição da publicação foi realizada durante a campanha de Peixoto e, nessa condição, era-lhe competente a ingerência a respeito dos materiais distribuídos por pessoas que faziam parte de sua equipe”, afirmou o procurador regional eleitoral. “Saliente-se, portanto, a impossibilidade de ele não ter conhecimento dessa prática ilícita”.

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