TRE/RJ nega registro de ex-deputado condenado por uso abusivo de meios de comunicação
Tribunal concorda com MP Eleitoral e indefere candidatura de Felipe Peixoto (PSD) à Alerj
Imagem: Secom/PGR
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) concordou, por unanimidade, com o Ministério Público Eleitoral e indeferiu o registro do ex-deputado estadual Felipe Peixoto (PSD) em candidatura à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A decisão desta segunda-feira (10) acompanha a impugnação do registro – apresentada por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro – com base na Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, segundo a qual são inelegíveis candidatos condenados em decisão colegiada.
Para o MP Eleitoral e o Tribunal, Peixoto está inelegível por ter sido condenado por uso abusivo de meios de comunicação (jornal Folha do Povo) quando disputou a Prefeitura de Niterói em 2012. No decorrer do processo, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga argumentou que ficou demonstrada a participação de membros daquela campanha de Peixoto na distribuição à população niteroiense do jornal com conteúdo desfavorável ao então adversário que se tornou o prefeito eleito do Município.
“A produção e a distribuição da publicação foi realizada durante a campanha de Peixoto e, nessa condição, era-lhe competente a ingerência a respeito dos materiais distribuídos por pessoas que faziam parte de sua equipe”, afirmou o procurador regional eleitoral. “Saliente-se, portanto, a impossibilidade de ele não ter conhecimento dessa prática ilícita”.