MPF recorre ao STJ para punir três administradores de “seguros piratas” no ES
Gestores de associações são acusados por exercício ilegal de atividade de seguradora
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reverter a absolvição sumária de três dirigentes de associações civis no Espírito Santo denunciados em 2015 por captar e administrar seguros de carro, atividade privativa de instituição financeira. Em dois recursos especiais, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) sustentou que dois gestores da Associação dos Proprietários de Veículos de Passeio do Espírito Santo (Avipes) e um da Associação Capixaba dos Proprietários de Veículos (Globo-ES) cometeram crime de operação de instituição financeira ilegal, diferente do que decidiram a Justiça Federal/ES e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
Ao fundamentar os dois recursos, que são remetidos ao STJ uma vez admitidos pelo TRF2, o MPF pediu que seja sanada a violação de lei federal (o crime imputado consta na Lei 7.492/86, art. 16) e uniformizada a jurisprudência, devido a uma divergência no julgamento de casos semelhantes por tribunais federais com as mesmas competências. A partir de uma situação absolutamente idêntica aos dois processos iniciados no Espírito Santo, o TRF1 (Brasília) julgou ser prematura a absolvição sumária do gestor acusado, sob o entendimento de que somente com a instrução processual seria possível concluir se a atividade desenvolvida se trata ou não de captação de seguro de automóvel.
“Mesmo quando realizada por uma associação, a atividade de captação e administração de seguros depende de autorização da autoridade competente, visto se tratar de atividade normativamente regulada”, disse o procurador regional da República Márcio Barra Lima nos recursos, citando a falta de autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep). “Todo aquele que faz operar qualquer tipo de pessoa jurídica captadora e administradora de seguros (inclusive as associações), sem a devida autorização incorre em crime contra o sistema financeiro.”
Denúncias – Em 2015, o MPF propôs denúncias à Justiça Federal/ES contra gestores de associações civis como a Avipes, a Globo-ES e outras quatro instituições por exercício ilegal de atividade de seguradora (v. mais no link abaixo). Para o MPF, a atuação ilegal propiciava grande perigo de dano ao consumidor e à ordem econômica. As denúncias narravam que os contratos de planos oferecidos tinham referências características de seguradoras, como previdência, incerteza e mutualismo, e que materiais publicitários citavam itens como risco, prêmio e outros elementos da atividade de seguros.
Processos TRF-2 nºs. 0001607-63.2015.4.02.5001 (Avipes) e 0001608-48.2015.4.02.5001 (Globo-ES)
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