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2ª Região

Espírito Santo e Rio de Janeiro

Consumidor e Ordem Econômica
19 de Outubro de 2020 às 14h55

MPF recorre ao STJ para punir três administradores de “seguros piratas” no ES

Gestores de associações são acusados por exercício ilegal de atividade de seguradora

Arte retangular com imagens de moedas em montinhos e moedas em um pote de vidro. Em preto, as palavras Ordem Econômica.

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reverter a absolvição sumária de três dirigentes de associações civis no Espírito Santo denunciados em 2015 por captar e administrar seguros de carro, atividade privativa de instituição financeira. Em dois recursos especiais, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) sustentou que dois gestores da Associação dos Proprietários de Veículos de Passeio do Espírito Santo (Avipes) e um da Associação Capixaba dos Proprietários de Veículos (Globo-ES) cometeram crime de operação de instituição financeira ilegal, diferente do que decidiram a Justiça Federal/ES e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

Ao fundamentar os dois recursos, que são remetidos ao STJ uma vez admitidos pelo TRF2, o MPF pediu que seja sanada a violação de lei federal (o crime imputado consta na Lei 7.492/86, art. 16) e uniformizada a jurisprudência, devido a uma divergência no julgamento de casos semelhantes por tribunais federais com as mesmas competências. A partir de uma situação absolutamente idêntica aos dois processos iniciados no Espírito Santo, o TRF1 (Brasília) julgou ser prematura a absolvição sumária do gestor acusado, sob o entendimento de que somente com a instrução processual seria possível concluir se a atividade desenvolvida se trata ou não de captação de seguro de automóvel.

“Mesmo quando realizada por uma associação, a atividade de captação e administração de seguros depende de autorização da autoridade competente, visto se tratar de atividade normativamente regulada”, disse o procurador regional da República Márcio Barra Lima nos recursos, citando a falta de autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep). “Todo aquele que faz operar qualquer tipo de pessoa jurídica captadora e administradora de seguros (inclusive as associações), sem a devida autorização incorre em crime contra o sistema financeiro.”

Denúncias – Em 2015, o MPF propôs denúncias à Justiça Federal/ES contra gestores de associações civis como a Avipes, a Globo-ES e outras quatro instituições por exercício ilegal de atividade de seguradora (v. mais no link abaixo). Para o MPF, a atuação ilegal propiciava grande perigo de dano ao consumidor e à ordem econômica. As denúncias narravam que os contratos de planos oferecidos tinham referências características de seguradoras, como previdência, incerteza e mutualismo, e que materiais publicitários citavam itens como risco, prêmio e outros elementos da atividade de seguros.

Processos TRF-2 nºs. 0001607-63.2015.4.02.5001 (Avipes) e 0001608-48.2015.4.02.5001 (Globo-ES)

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