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2ª Região

Espírito Santo e Rio de Janeiro

Criminal
17 de Janeiro de 2020 às 10h35

MPF quer condenação de agente da PF por violação de sigilo e por integrar organização criminosa no RJ

TRF2 julga recurso contra sentença que não puniu participação de policial em grupo criminoso

Arte retangular com a representação de digital em tom azulado, com uma lupa aumentando a imagem e a palavra Criminal escrita com letras brancas

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça para rever a sentença contra o agente da Polícia Federal condenado por violar sigilo funcional, revelando a membros de grupo criminoso na Região dos Lagos (RJ) a realização de operação para desarticulá-la. Leonardo Carvalho Siqueira foi punido por usar o cargo para adiantar operações da PF à organização investigada por desvio de recursos da Prefeitura de Arraial do Cabo.

Condenado na primeira instância a dois anos de prisão convertidos em pena restritiva de direitos, Carvalho também respondeu por envolvimento em organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2o, §1º). O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) para reverter a absolvição por esse crime. Em parecer ao TRF2, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) citou que o ex-prefeito Andinho (Wanderson Cardoso de Brito) teve um telefonema interceptado que comprovaria a revelação antecipada da Operação Dominação II, inclusive com a menção de alvos que seriam presos pela PF.

Para o MPF, as provas comprovam que o policial federal causou embaraço às investigações, embora elas não tenham sido impedidas. No recurso, o MPF sustentou não ser plausível considerar que o réu agiu assim por desconhecer possíveis consequências do vazamento de informações importantes.

“Restou comprovado que o réu revelou a terceiros fatos dos quais detinha conhecimento em virtude do cargo por ele ocupado, mais precisamente, informações relativas à Operação Dominação II que visava desarticular organização criminosa que desviava verbas da Prefeitura de Arraial do Cabo”, afirmou o procurador regional Marcelo Freire em parecer sobre o recurso do MPF no Rio de Janeiro. “O prefeito disse ainda que o réu sempre informava com antecedência à organização criminosa quando a Polícia Federal realizaria operações, o que já teria sido feito em, pelo menos, três outras oportunidades.”

Processo 2015.51.08.500430-4

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