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Eleitoral
6 de Setembro de 2018 às 16h55

MP Eleitoral: TRE indefere registro de candidatura a governador de Garotinho

Pela Lei da Ficha Limpa, candidatos condenados em órgãos colegiados são inelegíveis

MP Eleitoral: TRE indefere registro de candidatura a governador de Garotinho

A partir de impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) indeferiu, por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (6), o registro de candidatura de Anthony Garotinho (PRP) ao governo do estado. Garotinho está inelegível em virtude de condenação do Tribunal de Justiça (TJ/RJ) por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro. Pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), candidatos condenados em órgãos colegiados, como tribunais de Justiça, ficam inelegíveis por oito anos.

O TJ condenou o ex-governador, em julho, em processo por desvios de R$ 234,4 milhões da saúde no estado em 2005 e 2006, quando Garotinho era secretário estadual de Governo. Em agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou as decisões anteriores ao negar pedido da defesa Garotinho para suspender o acórdão do TJ, o qual manteve a condenação que suspendeu seus direitos políticos por oito anos.

“São igualmente graves as condutas de lesionar dolosamente o erário para enriquecimento próprio ou de terceiros. E tanto um quanto o outro ensejam a inelegibilidade prevista em lei”, afirmou o procurador regional eleitoral Sidney Madruga. O MP Eleitoral argumentou, ainda, que não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões que configurem causas de inelegibilidade, conforme súmula do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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