Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

2ª Região

Espírito Santo e Rio de Janeiro

Eleitoral
23 de Setembro de 2020 às 12h55

MP Eleitoral recomenda recursos de acessibilidade em propaganda eleitoral no RJ

Legendas e janela de Libras permitem acesso de pessoas com deficiência a conteúdo de campanhas

Jovem usando camiseta preta se expressa em libras enquanto uma câmera o filma.

Imagem ilustrativa (iStock foto)

Dignidade da pessoa humana e direito das pessoas com deficiência. Com norte nessas duas previsões constitucionais, a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) expediu recomendação aos diretórios estaduais dos partidos para que garantam recursos de acessibilidade na propaganda eleitoral gratuita de TV nas eleições deste ano. Os recursos, exigidos na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), garantem o acesso ao conteúdo das campanhas às pessoas com dificuldades com a forma convencional de divulgação.

O objetivo da PRE/RJ e de outras Procuradorias Regionais Eleitorais é que as legendas, audiodescrição e uma janela com intérprete de Libras, recursos previstos na lei, possam assegurar o direito à participação na vida pública e política da pessoa com deficiência. Além da propaganda, esses recursos também são exigidos em pronunciamentos oficiais e nos debates entre candidatos. Segundo a PRE, caso não atendam à recomendação, os partidos podem ser responsabilizados pelo descumprimento da lei. Os promotores eleitorais também foram cientificados da recomendação.

“É de suma importância possibilitar às pessoas com deficiência o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, o que obriga a todos, inclusive aos partidos políticos, a garantir o pleno acesso às informações indispensáveis para que as pessoas com deficiência possam exercer plenamente sua cidadania”, afirma a procuradora regional eleitoral Silvana Batini na recomendação.

Propaganda eleitoral – Com alteração do calendário eleitoral deste ano promovida pela Emenda Constitucional 107, em função da pandemia da Covid-19, o período de propaganda eleitoral se estenderá de 27 de setembro a 14 de novembro. Já a propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão vai de 9 de outubro a 12 de novembro.

MP Eleitoral – Sem estrutura própria como a Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral é um órgão híbrido com membros do MPF e de MPs Estaduais. As Procuradorias Regionais Eleitorais são os órgãos do MPF que coordenam a atuação do MP Eleitoral nos estados, orientando membros dos MPs atuantes nas zonas eleitorais, entre outras atividades. Nas eleições municipais, os promotores eleitorais (MPEs) têm a atribuição originária, cabendo aos procuradores regionais Eleitorais (MPF) atuarem na segunda instância (Tribunais Regionais Eleitorais).

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2

registrado em: #Eleitoral
Contatos
Endereço da Unidade

Avenida Almirante Barroso, 54, Centro
Rio de Janeiro/RJ
CEP 20031-000

Rua México, 158, Centro
Rio de Janeiro/RJ
CEP 20031-900

PABX: (21) 3554-9000/9255
E-mail: prr2-sac@mpf.mp.br
Twitter: @mpf_prr2


Setor de Atendimento ao Cidadão (SAC)
Telefone: (21) 3554-9161 / 9000
https://www.mpf.mp.br/mpfservicos

Sistema de Protocolo Eletrônico
(Destinado a órgãos públicos e pessoas jurídicas)
https://apps.mpf.mp.br/ouvidoria/app/protocolo/

Portal do Peticionamento Eletrônico
(Destinado a cidadãos e advogados)
https://aplicativos.mpf.mp.br/ouvidoria/app/cidadao/manifestacao/cadastro/2

Assessoria de Imprensa
E-mail: prr2-assimp@mpf.mp.br
(Canal para imprensa, demais demandas
pelo Protocolo eletrônico ou SAC acima)

Informações sobre licitação
Telefone: (21) 3554-9013
E-mail: prr2-cpl@mpf.mp.br

Plantão judicial
Telefone: (21) 3554-9255 / (21) 99495-4824
https://www.mpf.mp.br/regiao2/plantao

 

Como chegar