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2ª Região

Espírito Santo e Rio de Janeiro

Combate à Corrupção
15 de Maio de 2018 às 19h5

Lava Jato/RJ: MPF reforça necessidade de prisão de empresário, doleira e delegado

TRF2 julgará habeas corpus de Arthur Machado, Claudine Spiero e Marcelo Luiz Martins

Sobre fundo preto, aparece escrito Combate à Corrupção

O Ministério Público Federal (MPF) se opôs aos pedidos de soltura de alvos das Operações Rizoma (corrupção no Postalis e Serpro), Câmbio, Desligo (rede de 45 doleiros) e Pão Nosso (corrupção no sistema prisional) que serão julgados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) nesta quarta-feira (16/5). A 1ª Turma do Tribunal vai analisar habeas corpus em nome de Arthur Pinheiro Machado, sócio de empresas que tiveram investimentos dos fundos de pensão dos Correios e Serpro, Claudine Spiero, investigada por crimes financeiros e hoje foragida, e o delegado Marcelo Martins, preso quando era diretor do Departamento Geral de Polícia Especializada no Rio.

O MPF na 2ª Região (RJ/ES) defendeu ao Tribunal a necessidade das três prisões para evitar o risco de reiteração criminosa e garantir a ordem pública e a regular instrução criminal. Segundo o Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC), há provas de autoria e materialidade de crimes como corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro (inclusive internacional). Para os procuradores, a prisão domiciliar e outras medidas comprometeriam as investigações da Força-tarefa Lava Jato/RJ sobre a organização comandada pelo ex-governador Sergio Cabral.

O MPF avaliou que a prisão preventiva de Arthur Machado se justifica também por seu alto poder econômico e grau de influência, que põe em risco a produção de provas e a ordem econômica, entre outros prejuízos. Para o procurador regional da República Rogério Nascimento, as considerações da defesa sobre a biografia de Machado, como educador, filantropo e pai de família, não devem alterar o julgamento sobre sua libertação. “Nunca é demais recordar que o direito penal e processual penal democráticos não têm como foco o agente, mas as condutas de cada um”, avaliou, em parecer. “Não se acusa pela biografia, não se decide sobre a necessidade de prisão com base nos antecedentes.”

No parecer sobre o habeas corpus de Claudine Spiero, o MPF ressaltou que ela vinha operando no mercado clandestino há mais de 20 anos e que, só entre 2011 e 2017, ela movimentou mais de US$ 48 milhões em operações como compradora de dólares (mais de 80% do montante) ou revendedora. Também é relatado que a doleira, depois de condenada e fazer acordo de colaboração com a Justiça Federal em São Paulo, voltou a se envolver em operações clandestinas de dólar-cabo, se associando a crimes cometidos pela organização de Cabral.

“Há suspeita forte e objetivamente fundada de prática reiterada de infrações penais e razões concretas para reconhecer a prisão como necessária para evitar a continuidade da lesão de grande magnitude à ordem pública”, afirmou Nascimento. “Há evidente necessidade da prisão por conveniência da instrução quando se constata que as operações nas quais a paciente opera em grande escala são realizadas com auxílio de meios sofisticados de dissimulação, com emprego, inclusive de recursos tecnológicos de criptografia.”

Em relação ao delegado, o MPF enfatizou que o fato de Martins não coordenar mais as delegacias especializadas no Estado não afasta a necessidade de prisão. Seu risco à ordem pública é indicado a partir da persistência da prática criminosa e magnitude da lesão (pelo menos R$ 680 mil lavados via emissão de notas fiscais ao grupo Dirija). A prisão de Martins é defendida, entre outros argumentos, por sua experiência e treinamento em métodos e técnicas de investigação e incontáveis laços pessoais criados em décadas nos órgãos de segurança. “A influência é tamanha que a mera soltura põe em risco não só a produção de provas como simboliza automática intimidação social e põe em risco a ordem econômica”, frisou o procurador. “Era exatamente esse o papel principal do paciente dentro da organização criminosa. Portanto, é incabível outra medida que não a prisão preventiva.”


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