Lava Jato/RJ: MPF pede que TRF2 confirme condenações da Operação Irmandade
Tribunal julga amanhã (23/10) recursos de irmãos Assad, irmãs Branco e Marcello Abbud
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que confirme as condenações por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica de cinco réus que foram alvos da Operação Irmandade, da Força-tarefa Lava Jato/RJ. Os recursos de Adir e Samir Assad, de Sandra Maria e Sonia Mariza Branco e de Marcello José Abbud estão pautados para serem julgados pela 1ª Turma do Tribunal nesta quarta-feira (23). Os cinco réus integravam o núcleo financeiro-operacional do grupo que manteve esquemas de corrupção usando obras da usina nuclear Angra III.
Em parecer ao Tribunal, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) avaliou que os irmãos Assad e Marcello José Abbud devem ter acolhidos os recursos para recalcular as multas pelo valor mínimo legal (dez dias-multa de 1/30 do salário mínimo). O pedido das defesas corroborado pelo MPF leva em conta que eles se comprometeram, em acordo de colaboração premiada, a pagarem multa compensatória de R$ 50 milhões. Para o MPF, o TRF2 deve reformar a sentença da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, que condenou os irmãos Assad (12 anos e quatro meses de prisão) e Marcello Abbud (11 anos de prisão), de modo a observar as cláusulas sobre multas no acordo homologado pela Justiça em 2017.
Já as irmãs Sonia Mariza Branco e Sandra Maria Branco Malagó foram condenadas a cinco anos e dez meses de prisão e quatro anos de prisão e o MPF pede para o TRF2 negar o recurso delas contra a sentença. Elas participaram de uma vasta rede de relações societárias com empresas usadas em um esquema de geração de dinheiro não contabilizados voltado ao pagamento de propina.
Contabilidade paralela – Na sentença, a Justiça afirmou o uso de empresas dos irmãos Assad e de Abbudd na alimentação da contabilidade paralela da construtora Andrade Gutierrez para gerar reais em espécie à margem do sistema financeiro. As investigações indicaram que esse dinheiro era usado para pagar propina a agentes como o presidente e diretores da Eletronuclear, responsável pela usina.
“A manutenção e a exploração de empresas de 'fachada' tinham o propósito exclusivo de frustrar e/ou dificultar a identificação do rastro dos valores destinados ao pagamento de propina por parte dos executivos da Andrade Gutierrez, sendo de alta relevância a participação no esquema das irmãs Sonia Mariza Branco e Sandra Maria Branco Malagó”, afirmam os membros do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC/MPF na 2ª Região) no parecer ao TRF2.
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Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
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