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Procuradoria-Geral da República

Eleitoral
24 de Maio de 2022 às 22h5

Seguindo parecer do Ministério Público, TSE aprova registro da primeira federação partidária

Brasil da Esperança (FE Brasil) é integrada pelas legendas PCdoB, PT e PV e vai disputar cargos nas eleições deste ano

Fotografia de uma mão segurando o título de eleitor ao fundo.Sobre ela, o texto Eleições 2022.

Arte: Secom/MPF

A formação da primeira federação partidária foi oficializada nesta terça-feira (24) pela Justiça Eleitoral. Seguindo parecer do Ministério Público, o Tribunal Superior Eleitoral(TSE) aprovou, por unanimidade, o pedido para a formação da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), composta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Verde (PV). A partir de agora, durante os quatro anos da próxima legislatura (2023/2026), as agremiações atuarão em conjunto como um único ente partidário.

No parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, sustenta que todos os partidos integrantes possuem registro definitivo na Justiça Eleitoral e que a formação da federação foi aprovada pela maioria absoluta dos votos dos diretórios nacionais das respectivas agremiações. Além disso, o pedido para a formalização da aliança seguiu os normativos e leis eleitorais e o estatuto apresentado está de acordo com preceitos constitucionais. O único problema apontado pelo Ministério Público no parecer - em relação ao número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que não havia sido informado - foi solucionado pelas agremiações no decorrer do processo.

A aliança em federações para disputar as eleições foi uma novidade trazida pela reforma eleitoral do ano passado e está prevista na Lei 14.208/2021. Elas podem disputar cargos majoritários (presidente, governador e senador) e proporcionais (deputados federais, estaduais e distritais), sendo que os partidos devem manter a atuação conjunta pelo tempo que durar o mandato dos candidatos eleitos.

A federação passou a ser uma alternativa de aliança para os partidos disputarem as eleições proporcionais, visto que as coligações estão proibidas para a disputa dos cargos de deputado federal, estadual e distrital, desde 2017. A medida buscou impedir que o eleitor, ao votar em um candidato, acabasse elegendo outro de ideologia não alinhada à sua, em razão da transferência de votos do sistema proporcional (entenda a diferença entre federações e coligações).

A obrigação legal de permanecerem na federação por pelo menos quatro anos faz com que somente partidos com afinidade ideológica e de programas se unam para atuação conjunta. As coligações seguem permitidas para a disputa de cargos majoritários, sendo que nessa modalidade a aliança pode ser desfeita logo após a eleição.

Ao votar, o ministro Carlos Horbach ressaltou que o julgamento na Corte é histórico. “A formulação da primeira federação de partidos abre espaço para outras que já se encontram em fase de constituição e tramitam neste Tribunal se efetivem”, destacou. Dia 31 de maio é a data final para que as federações partidárias que pretendam participar das eleições de outubro obtenham o registro do estatuto no TSE.

Parecer no RFP 0600228-48.2022.6.00.0000 (Brasília/DF)


*Com informações do TSE

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