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Procuradoria-Geral da República

Eleitoral
4 de Abril de 2022 às 16h30

Eleições 2022: você sabe qual é a diferença entre coligações e federações?

Termina nesta terça-feira (5) o prazo para os partidos publicarem na imprensa oficial as normas para a formação de coligações; confira as datas do ano eleitoral no Calendário do MPF

Arte com fundo branco e verde e imagens geométricas. Em primeiro plano figura de três pessoas com balões de diálogo e um x no meio, em referência ao tema fake news no Calendário 2022 do MPF, e as letras ABR, relativas ao mês de abril.

Arte: Secom/MPF

As eleições deste ano contarão, pela primeira vez, com a figura das federações, que consiste na união de partidos políticos para disputar cargos majoritários (presidente, governador e senador) e proporcionais (deputados federais, estaduais e distritais). Essa nova possibilidade foi incluída na legislação brasileira pela reforma eleitoral aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional. Mas qual a diferença entre as federações e a velha conhecida coligação?

A grande diferença é que, ao se aliarem em federações para apoiar candidaturas a qualquer cargo majoritário ou proporcional, os partidos deverão permanecer com essa aliança durante todo o mandato conquistado. Isso significa que, ao elegerem deputados, por exemplo, os partidos federados terão que desempenhar o trabalho na Câmara como se fossem uma mesma agremiação, durante os quatro anos de mandato. A regra vale, inclusive, para o cálculo de distribuição das cadeiras nas comissões legislativas. Isso significa que as legendas federadas terão uma bancada única, com lideranças formadas a partir do que está previsto no estatuto da federação e no regimento interno das respectivas Casas. 

Já quando as legendas se unem em coligações, elas não são obrigadas a permanecerem unidas durante o mandato conquistado, podendo desfazer a aliança logo após o término das eleições. Por isso, desde 2017, esse tipo de união passou a ser proibida para a disputa dos cargos proporcionais (deputados federais, estaduais e distritais e vereadores). A medida buscou impedir que o eleitor, ao votar em um candidato, acabasse elegendo outro de ideologia não alinhada à sua, em razão da transferência de votos do sistema proporcional. 

No entanto, as coligações seguem sendo permitidas para a disputa de cargos majoritários. Os partidos têm até esta terça-feira (5) para publicar na imprensa oficial as normas internas para a formação de coligações, caso seus estatutos não tragam essas regras. Elas devem ser encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes da realização das convenções, para que sejam divulgadas no portal da Justiça Eleitoral. Já as federações têm até o dia 31 de maio para registrarem seus estatutos na Justiça Eleitoral.

A partir desta terça-feira (5) também fica proibido fazer qualquer reajuste na remuneração dos servidores públicos das esferas em que há cargos em disputa, em proporção maior do que a perda inflacionária verificada ao longo do ano eleitoral. Essa restrição vale até a posse dos eleitos. O objetivo da medida é evitar que a promessa de eventuais reajustes salariais seja utilizada com a finalidade de obter votos para determinado candidato. 

Calendário – Confira essas e outras datas do ano eleitoral no Calendário 2022 do MPF. Em abril, o calendário também traz dicas de como os eleitores podem contribuir para evitar a propagação de notícias falsas e desinformação sobre a disputa. A cada mês, é possível conhecer um pouco da atuação do Ministério Público como fiscal do cumprimento das regras eleitorais, com o objetivo de assegurar igualdade de oportunidade aos candidatos e a livre escolha do eleitor. Além disso, o público também poderá encontrar informações úteis sobre como ajudar o MP Eleitoral nessa fiscalização.

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