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Procuradoria-Geral da República

Consumidor e Ordem Econômica
29 de Dezembro de 2016 às 17h55

MPF: adesão automática ao cadastro positivo fere direito do consumidor

Em nota, Câmara de Consumidor e Ordem Econômica afirma que medida anunciada recentemente pelo governo federal viola o direito à privacidade e à proteção dos dados e vulnera o consumidor

Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Foto: Marcos Santos/USP Imagens

A inclusão automática dos consumidores no chamado cadastro positivo – bancos de dados com informações de pagamento de dívidas e outras obrigações financeiras – viola direitos e garantias fundamentais e, a princípio, não garante os benefícios pretendidos. O alerta está em nota pública divulgada nesta quinta-feira, 29 de dezembro, pela Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (3 a CCR/MPF).

A proposta de alteração na Lei 12.414/2011, que disciplina a questão, integra o pacote de medidas econômicas anunciadas pelo governo federal no último dia 15. O objetivo, segundo o governo, é garantir aos bons pagadores acesso a crédito com juros mais baixos e condições diferenciadas, além de diminuir o inadimplemento nas instituições financeiras.

Para o MPF, no entanto, da forma como apresentada, sem o necessário debate com a sociedade e o arcabouço jurídico adequado, a medida coloca o cidadão em situação de ampla vulnerabilidade em relação às instituições financeiras, além de violar o direito à privacidade e de proteção de dados pessoais nas relações de consumo.

“A situação agrava-se ainda mais porque não há no Brasil um marco legal sobre a tutela de Proteção de Dados que resguarde os consumidores nacionais dos abusos cometidos pelas empresas pela utilização e venda indevidas de dados dos cidadãos de modo geral”, ressalta o MPF.

A nota cita ainda pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) que concluiu que, embora esteja em vigor desde agosto de 2013, o funcionamento e os benefícios deste cadastro não são apresentados de maneira clara ao consumidor.

“Em que pesem os benefícios pretendidos, sem o enfrentamento adequado das vulnerabilidades e riscos que recaem sobre os consumidores, como a ausência de legislação específica sobre a proteção de dados pessoais e claro disciplinamento dos modelos de avaliação e classificação de risco de crédito, [a adesão automática ao cadastro positivo] afronta direitos e garantias fundamentais”, conclui a nota do MPF.

Leia a íntegra.

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