MPF obtém condenação de vereador e ex-dirigente sindical envolvido em fraude na concessão de aposentadoria rural
Pena aplicada a Amaro Honorato da Silva foi de 80 anos de reclusão, por inserção de dados falsos no sistema do INSS, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) obteve, na Justiça Federal, a condenação do vereador do Cabo de Santo Agostinho (PE) e ex-dirigente do Sindicato de Trabalhadores Rurais e dos Pequenos Agricultores em Regime de Agricultura Familiar do município (STR Cabo), Amaro Honorato da Silva, por envolvimento em esquema de concessão fraudulenta de aposentadoria rural. A pena aplicada na sentença chega a 80 anos de reclusão. O caso é de responsabilidade do procurador da República Rodrigo Tenório. Amaro Honorato foi denunciado em 2018 pelo MPF, junto com outras 36 pessoas envolvidas no esquema.
De acordo com as investigações, entre 2013 e 2015, o então gerente da Agência de Previdência Social de São Lourenço da Mata (APS São Lourenço) foi responsável por inserir dados falsos no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão de benefícios irregulares, com a participação de Amaro Honorato da Silva e de três assessoras, além de outros envolvidos, em troca de pagamento de vantagens indevidas.
Segundo a denúncia do MPF, os integrantes do sindicato recrutavam idosas ou eram procuradas por elas, oferecendo facilidades indevidas para a obtenção fraudulenta de aposentadoria rural e fornecendo documentação falsa para a comprovação nos sistemas do INSS. Obtida a aposentadoria, conforme indicaram as apurações, os envolvidos conseguiam empréstimos consignados para os aposentados, lastreados nos benefícios fraudulentos, e recebiam parte do crédito.
A acusação do MPF ainda destaca que o STR Cabo contava com o apoio de outras entidades sindicais e cooperativas agrícolas, além de moradores locais, também denunciados, que chegavam a assinar declarações falsas de propriedade de imóvel rural. O MPF denunciou também Amaro Honorato por lavagem de dinheiro, já que ocultou e dissimulou a origem, localização e propriedade dos valores provenientes do esquema criminoso, por meio da aquisição direta de bens e serviços em, pelo menos, seis oportunidades diferentes. O MPF conseguiu o bloqueio de ativos obtidos pela organização criminosa em Pernambuco e em outros estados da federação.
Penas – Amaro Honorato da Silva foi condenado à pena de 80 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pela prática dos delitos de inserção de dados falsos no sistema do INSS, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A Justiça Federal também determinou pagamento de multa de R$ 2.176.600 (2.080 salários-mínimos), perda do mandato eletivo e interdição do réu para o exercício de função ou cargo público de qualquer natureza, bem como a perda de bens adquiridos em decorrência do esquema criminoso. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.
Processo nº 0816401-64.2018.4.05.8300 – 13ª Vara Federal em Pernambuco
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