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Pernambuco

Combate à Corrupção
6 de Novembro de 2018 às 15h55

MPF consegue condenações por fraudes na Hemobrás em Pernambuco

Dois ex-gerentes de Plasma e Hemoderivados foram condenados por crime licitatório

Foto mostra tubos de ensaio, dois dos quais contêm sangue

Imagem: Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação de dois ex-gestores da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), com sede em Goiana, por fraudes com recursos públicos destinados à entidade. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Lopes.

Os ex-gerentes de Plasma e Hemoderivados Marisa Peixoto Veloso Borges, que ocupou o cargo de novembro de 2013 a fevereiro de 2014, e Guy Joseph Victor Bruere, gerente de março de 2014 a abril de 2015, foram condenados por crime licitatório. As penas de prisão, respectivamente, de quatro anos e três meses e de quatro anos foram substituídas por penas privativas de direito, consistentes na prestação de serviço à entidade pública e depósito mensal de R$ 1 mil em conta judicial pelo prazo das penas de prisão substituídas. Ambos foram também condenados ao pagamento de multa, no montante de 150 salários-mínimos para Marisa Borges e 210 salários-mínimos para Guy Bruere, resultando no pagamento de, respectivamente, R$ 108 mil e R$ 152 mil, aproximadamente.

A Justiça atendeu o pedido do MPF pela absolvição dos empresários Fernando Luft e Delmar Siqueira Rodrigues, representantes do Consórcio Bomi-Luft-Atlantis, que haviam sido réus na ação. Embora para o MPF haja evidências de que a empresária Juliana Cunha Siqueira Leite, outra representante do Consórcio Bomi-Luft-Atlantis e também ré na ação, tenha participado ativamente da articulação da fraude, a Justiça decidiu pela absolvição dessa denunciada. O ex-diretor da Hemobrás Rômulo Maciel Filho, também denunciado pelo MPF, faleceu durante a tramitação do processo.

Operação Pulso – A condenação é um dos desdobramentos da Operação Pulso, deflagrada em dezembro de 2015 para apurar a existência de organização criminosa que atuava na Hemobrás por meio de fraudes em licitações e contratos.

As irregularidades foram cometidas entre novembro de 2013 e maio de 2015. O consórcio havia sido contratado para fazer a coleta de plasma nos hemocentros do país e concentrá-los no centro de distribuição em Itapevi (SP), onde a carga era organizada e remetida à fábrica da Hemobrás na cidade pernambucana de Goiana. O pagamento era feito por quilômetro rodado.

O MPF apurou que os réus decidiram, diferente do previsto no contrato, desviar recursos para pagar ao consórcio pela disponibilização de contêineres refrigerados para armazenagem do plasma por tempo indeterminado, em razão de acúmulo do insumo no centro de Itapevi. Para isso, era feita a elevação da real quilometragem percorrida pelos veículos do Bomi-Luft-Atlantis, com uso de notas fiscais e leitura de quilometragem falsas. O valor dos pagamentos feitos com recursos públicos era definido pelo Consórcio.

O esquema resultou em superfaturamento de R$ 5,2 milhões. Outro prejuízo foi a impossibilidade de produção e venda de alguns dos medicamentos feitos a partir do plasma, devido à falta de controle adequado das condições sanitárias pelo Consórcio Bomi-Luft-Atlantis, como temperatura e isolamento dos contêineres mantidos em Itapevi. Em alguns casos, houve perda total do insumo.

O MPF vai recorrer para que Marisa Borges, Guy Bruere e Juliana Leite sejam condenados também por peculato ou para que a Justiça Federal ao menos estenda a condenação por crime licitatório a Juliana Leite.

Outra denúncia – Em junho deste ano, também como desdobramento da Operação Pulso, a procuradora da República ofereceu outra denúncia (processo 0808231-06.2018.4.05.8300), por direcionamento de licitação. O objetivo da fraude foi frustrar o caráter competitivo da licitação para favorecimento da empresa Concremat Engenharia e Tecnologia, contratada em 2014 para gerenciar as obras de prédios componentes da sede da Hemobrás.

Foram denunciados os então servidores Rômulo Maciel Filho (ex-presidente), Jorge Luiz Batista Cavalcante e Marcelo Carrilho Pessoa, ambos atuantes na área de engenharia da Hemobrás, bem como os representantes da Concremat Elizeu Alvarez de Lima, Cristiana Couceiro de Freitas Cavalcanti e Arthur Oliveira Costa Souza. Também foi denunciado o empresário Alexandre Lacerda Landim, representante da Architectus, empresa que apresentou proposta de preço evidenciando o ajuste que favorecia a Concremat.

 

Processo 0009412-46.2016.4.05.8300 – 13ª Vara Federal em Pernambuco

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