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Mato Grosso do Sul

Improbidade Administrativa
14 de Agosto de 2018 às 14h30

Ações de improbidade por fraudes no Gisa serão julgadas pela Justiça Federal

Réus pediram o declínio das ações para a Justiça Estadual. Pedido foi negado pela 4ª Vara Federal de Campo Grande

Sobre um fundo preto, está escrita a expressão "improbidade administrativa" em letras brancas

Permanecerá a cargo da Justiça Federal o julgamento das ações de improbidade referentes a fraudes na implantação do sistema Gisa (Gestão de Informações em Saúde) no município de Campo Grande (MS). A decisão é da 4ª Vara Federal de Campo Grande, que também firmou a legitimidade da participação do Ministério Público Federal (MPF) após os réus alegarem incompetência de ambos os órgãos para atuação no processo. O ex-prefeito Nelson Trad Filho e seu ex-secretário da saúde, Luiz Henrique Mandetta, estão entre os acusados.

Segundo a decisão, a competência da Justiça Federal se justifica pelo simples fato de ser uma ação proposta pelo MPF. A atuação do MPF, por sua vez, se justifica pela má aplicação de recursos provenientes da União, no caso, do Ministério da Saúde. A própria União, que, inicialmente, se negou a participar do processo, voltou atrás e solicitou a sua inclusão no polo ativo da ação, fator que reforça a existência de interesses federais na questão.

O município chegou a promover um acordo com a União extrajudicialmente, propondo a devolução do valor recebido no prazo de 60 meses. Na Justiça Estadual, o município promoveu ação de ressarcimento em face de alguns dos réus da ação do MPF, no intuito de compensar o prejuízo por eles causado. No entanto, é importante salientar que a atuação do MPF não se impõe somente diante dos prejuízos aos cofres públicos. O órgão ministerial age de maneira a assegurar os princípios da administração pública, da legalidade e da moralidade na utilização de recursos federais. Tal fato envolve a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê aos infratores a condenação em multa, perda de função pública e suspensão de direitos políticos, independentemente de ressarcimento à União.

A ação que tramitava na Justiça Estadual, dedicada especificamente à reparação dos recursos, também será julgada pela 4ª Vara Federal de Campo Grande.

Entenda o caso - Em 2015, o MPF ajuizou duas ações de improbidade administrativa por fraudes na implantação do sistema Gisa, criado para integrar as informações em saúde do município de Campo Grande. Se corretamente executado, o sistema facilitaria o agendamento de consultas e exames e a troca de informações entre as Unidades Básicas de Saúde. O projeto contou com investimentos de mais de R$ 8,1 milhões (valor de 2008) do Mistério da Saúde, mas foi marcado por favorecimentos, fraudes e falhas contratuais, o que veio a ser descoberto após auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU).

As ilegalidades atingiram a licitação desde o início. A empresa vencedora teve acesso às regras da licitação – e se adaptou a elas – antes de o edital ser publicado, tanto que o orçamento apresentado foi exatamente igual ao montante de recursos disponibilizados pela Prefeitura. Após a publicação do edital, cláusulas restritivas limitaram a concorrência e direcionaram o certame ao consórcio Contisis (composto pelas empresas Telemídia, Estrela Marinha e Avansys) que, mesmo sem preencher requisitos mínimos e após apresentar documentos falsos, assinou o contrato com o município.

De acordo com as investigações, o consórcio liderado pela Telemídia foi criado “única e exclusivamente” para vencer a licitação e, depois, subcontratar serviços da empresa portuguesa Alert – terceirização proibida pelo edital da licitação mas que foi efetuada, segundo apurado, por influência e no interesse pessoal do ex-secretário de Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

Referências Processuais na Justiça Federal de Campo Grande/MS:

Ação de Improbidade - Fraude no processo licitatório, contratação ilegal do consórcio vencedor e subcontratação ilegal - Autos nº 0001767-71.2015.4.03.6000

Ação de Improbidade - Inexecução do contrato e pagamento indevido por serviços não prestados - Autos nº 0001896-76.2015.4.03.6000

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