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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Criminal
30 de Junho de 2017 às 13h35

Desastre de Mariana: Justiça Federal mantém a BHP Billiton ré na ação criminal

Empresa pediu sua exclusão alegando, entre outras coisas, que não poderia ser responsabilizada pelos fatos, porque não exerce atividades de mineração no Brasil

Desastre na barragem de Fundão em Mariana (MG) ocorreu em novembro de 2015. (Foto: Agência Brasil/EBC)

Desastre na barragem de Fundão em Mariana (MG) ocorreu em novembro de 2015. (Foto: Agência Brasil/EBC)

A Justiça Federal em Ponte Nova (MG) rejeitou preliminar de ilegitimidade passiva alegada pela BHP Billinton em ação penal que trata dos crimes decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em novembro de 2015, no município de Mariana (MG). A denúncia oferecida pela força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) acusa cada uma das empresas Samarco Mineração, Vale e BHP Billiton Brasil por 12 crimes ambientais.
 
Após o recebimento da denúncia, a BHP Billinton ingressou em juízo pedindo a exclusão da ação criminal sob a alegação de que não poderia ser responsabilizada pelo acidente, já que não exerce atividades de mineração no Brasil. A empresa também alegou que os fatos citados na denúncia do MPF não decorreram de decisões tomadas por seus administradores ou representantes legais e que a Samarco, proprietária da Barragem do Fundão, teria administração independente, sem qualquer ingerência por parte da BHP.
 
O MPF refutou as alegações, afirmando que a BHP Billinton, na qualidade de acionista controladora da Samarco, tinha atuação efetiva nos atos praticados pela controlada, tomando parte, com representantes seus, das decisões do Conselho de Administração, da Governança da Samarco, de seu Comitê de Operações e do Subcomitê de Desempenho Operacional.
 
Justiça Federal - Ao negar o pedido feito pela ré, o Juízo Federal deu razão ao MPF e lembrou que a Samarco é gerida por um Conselho de Administração e por uma Diretoria Executiva, sendo que a BHP Billiton nomeia 50% dos membros do Conselho, o qual, por sua vez, elege o Diretor Presidente.
 
Assim, "não há como comprovar a afirmação de que a excipiente não tinha ingerência nos atos praticados no dia a dia da Samarco, haja vista que dois dos membros do Conselho de Administração eram por ela indicados e agiam em seu nome nas reuniões do Conselho, como, aliás, encontra-se demonstrado nos autos da ação penal", registra a decisão judicial.
 
O magistrado também lembrou que "representantes nomeados pela BHP Billiton do Brasil participaram de órgãos intermediários existentes na estrutura da Samarco, como na Governança, Comitê de Operações e Subcomitê de Desempenho Operacional", sendo que os dois últimos tinham a obrigação de assessorar o Conselho de Administração quanto "aos aspectos técnicos do negócio da empresa, o que, naturalmente, inclui aqueles relativos às condições de operacionalidade das barragens de rejeitos".
 
O MPF foi cientificado do indeferimento do pedido feito pela BHP no último dia 9 de junho.

Processo N° 0000194-19.2017.4.01.3822

Ação Penal nº 2725-15.2016.4.01.3822


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