O MPF
O Ministério Público Federal (MPF) faz parte do Ministério Público da União (MPU), que também é composto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo Ministério Público Militar (MPM) e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Juntos, o MPU e os ministérios públicos estaduais formam o Ministério Público Brasileiro.
As atribuições e os instrumentos de atuação do Ministério Público estão previstos no artigo 129 da Constituição Federal, dentro do capítulo "Das funções essenciais à Justiça". As funções e atribuições do MPU estão na Lei Complementar nº 75/93.
O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do Poder Público quanto defender o patrimônio público contra ataques de qualquer pessoa.
Cabe ao Ministério Público Federal defender os direitos sociais e individuais indisponíveis dos cidadãos* perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os tribunais regionais federais, os juízes federais e juízes eleitorais. O MPF atua nos casos federais, regulamentados pela Constituição e pelas leis federais, sempre que a questão envolver interesse público, seja em virtude das partes ou do assunto tratado. Também cabe ao MPF fiscalizar o cumprimento das leis editadas no país e daquelas decorrentes de tratados internacionais assinados pelo Brasil. Além disso, o Ministério Público Federal atua como guardião da democracia, assegurando o respeito aos princípios e normas que garantem a participação popular.
Órgãos do MPF
São órgãos do Ministério Público Federal:
- Procurador-Geral da República;
- Colégio de Procuradores da República;
- Conselho Superior do Ministério Público Federal;
- Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal;
- Corregedoria do Ministério Público Federal;
- Subprocuradores-Gerais da República;
- Procuradores Regionais da República;
- Procuradores da República.
MISSÃO do MPF
Promover a realização da Justiça, a bem da sociedade e em defesa do estado democrático de direito.
VISÃO do MPF
Até 2020, ser reconhecido, nacional e internacionalmente, pela excelência na promoção da justiça, da cidadania e no combate ao crime e à corrupção.
VALORES do MPF
Autonomia institucional, compromisso, transparência, ética, independência funcional, unidade, iniciativa e efetividade.
MAPA ESTRATÉGICO do MPF – acesse o arquivo em PDF