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Bahia

O MPF

O Ministério Público Federal (MPF) faz parte do Ministério Público da União (MPU), que também é composto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo Ministério Público Militar (MPM) e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Juntos, o MPU e os ministérios públicos estaduais formam o Ministério Público Brasileiro.

As atribuições e os instrumentos de atuação do Ministério Público estão previstos no artigo 129 da Constituição Federal, dentro do capítulo "Das funções essenciais à Justiça". As funções e atribuições do MPU estão na Lei Complementar nº 75/93.

O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do Poder Público quanto defender o patrimônio público contra ataques de qualquer pessoa.

Cabe ao Ministério Público Federal defender os direitos sociais e individuais indisponíveis dos cidadãos* perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os tribunais regionais federais, os juízes federais e juízes eleitorais. O MPF atua nos casos federais, regulamentados pela Constituição e pelas leis federais, sempre que a questão envolver interesse público, seja em virtude das partes ou do assunto tratado. Também cabe ao MPF fiscalizar o cumprimento das leis editadas no país e daquelas decorrentes de tratados internacionais assinados pelo Brasil. Além disso, o Ministério Público Federal atua como guardião da democracia, assegurando o respeito aos princípios e normas que garantem a participação popular.

Órgãos do MPF

São órgãos do Ministério Público Federal:

  1. Procurador-Geral da República;
  2. Colégio de Procuradores da República;
  3. Conselho Superior do Ministério Público Federal;
  4. Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal;
  5. Corregedoria do Ministério Público Federal;
  6. Subprocuradores-Gerais da República;
  7. Procuradores Regionais da República;
  8. Procuradores da República.

MISSÃO do MPF

Promover a realização da Justiça, a bem da sociedade e em defesa do estado democrático de direito.

VISÃO do MPF

Até 2020, ser reconhecido, nacional e internacionalmente, pela excelência na promoção da justiça, da cidadania e no combate ao crime e à corrupção.

VALORES do MPF

Autonomia institucional, compromisso, transparência, ética, independência funcional, unidade, iniciativa e efetividade.

MAPA ESTRATÉGICO do MPFacesse o arquivo em PDF

* São indisponíveis os direitos dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade e à saúde. Por exemplo: o rim é da pessoa, mas ela não pode vendê-lo.
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Rua Ivonne Silveira, 243
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(71) 3617-2200
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