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Amazonas

Consumidor e Ordem Econômica
21 de Setembro de 2016 às 13h15

MPF/AM firma acordo com Sindicato da Indústria de Bebidas do AM para regularizar embalagens de água

Garrafões de água deverão ser adequados ao sistema de embalagem retornável de uso exclusivo

Foto: ©iStockphoto.com

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O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) firmou acordo com o Sindicato da Indústria de Bebidas em Geral no Amazonas para regularizar o sistema de embalagem retornável de uso exclusivo de garrafões de água mineral de dez e 20 litros. A medida visa sanar irregularidades em relação às denúncias de falsificação de lacre, utilização de galões fora da validade e procedência duvidosa da água mineral, além de armazenamento e transportes inadequados.

Pelos termos do acordo, os vasilhames com a logomarca moldada em resina só poderão ser envasados pela empresa responsável pela identificação visual da garrafa. Caso a água industrializada não seja mineral, a embalagem não poderá ser azul e deverá conter alerta de que a água não é mineral, devendo a fonte desse alerta ter ao menos 50% do estilo de letra utilizada para a marca do produto, com o objetivo de preservar o direito do consumidor.

O MPF e o Sindicato da Indústria de Bebidas em Geral do Amazonas deverão promover a fiscalização nas empresas para garantir o uso adequado dos garrafões de água. Será aplicada multa de R$ 10 mil por garrafão encontrado no mercado comprovadamente utilizado de forma indevida no envasamento de água.

Para as empresas em funcionamento, as cláusulas do acordo passam a valer no prazo de 120 dias. Garrafões já em circulação no mercado com as respectivas marcas das empresas, mas fora dos padrões de uso exclusivo, poderão ser utilizados pelos próximos três anos, quando perderão a validade. Novas empresas do ramo já devem entrar no mercado devidamente adequadas aos termos do acordo.

Rotação de embalagens – As empresas associadas ao sindicato envasam água mineral em garrafões retornáveis, cujas características permitem a rotação e o envase por outras empresas que atuem no mesmo segmento. No documento, o MPF e a entidade patronal do setor ressaltam que a embalagem retornável de uso exclusivo para o engarrafamento de água mineral fomentará positivamente a exploração e o desenvolvimento de novos nichos de mercado, tendo em vista a possibilidade diferenciação do produto ofertado.

Atualmente, a identificação da água contida no vasilhame se restringe ao rótulo afixado sobre o garrafão e lacre de garantia aplicado sobre a tampa, sendo ambos de fácil remoção, inclusive no transporte. Dessa forma, eventuais investimentos na aquisição de garrafões que poderão ser reutilizados por empresas concorrentes não dão às empresas a garantia de retorno após o primeiro uso.

Para o MPF/AM, o desconhecimento dos responsáveis pela fabricação do produto põe em risco a garantia da responsabilidade objetiva de reparação dos danos causados aos consumidores. “Além de ser um produto essencial para a saúde e para a vida das pessoas, a água é um recurso mineral da União. Por isso, o MPF deve acompanhar o processo de envazamento em garrafões retornáveis e atuar para coibir eventuais irregularidades”, explica o procurador da República Rafael Rocha.

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