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Amazonas

Eleitoral
24 de Agosto de 2018 às 16h55

MP Eleitoral apresenta 18 ações de impugnação de registros de candidatura no AM

Maioria dos motivos para impugnação se refere à rejeição de contas por irregularidades insanáveis, decorrentes de decisões definitivas dos tribunais de contas

Imagem de urna, com botão Confirma sendo apertado, e a palavra Eleitoral em destaque

Imagem: Secom/PGR

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) no Amazonas apresentou 18 ações de impugnação a pedidos de registro de candidaturas a deputado estadual, deputado federal, senador e vice-governador. As ações foram apresentadas ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), que analisará cada caso. Das 18 ações de impugnação, 16 foram decorrentes de rejeição de contas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decisões definitivas e irrecorríveis do Tribunal de Contas da União (TCU) ou do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM).

Outra ação foi ajuizada em relação a candidato inelegível condenado por crime contra a vida, em processo com trânsito em julgado. Há ainda ação de impugnação do registro de candidato condenado por órgão colegiado em segunda instância, por formação de cartel.

A rejeição das contas e as condenações são algumas das situações previstas na Lei Complementar nº 64/1990 que tornam os cidadãos inelegíveis para cargos públicos. A norma foi alterada em 2010, pela Lei Complementar nº 135, a Lei da Ficha Limpa.

Nas últimas eleições gerais, em 2014, foram apresentadas 13 ações de impugnação a pedidos de registro de candidatos, o que representa aumento de aproximadamente 38% no comparativo com o número de ações apresentadas este ano, até o momento. Caso a Justiça Eleitoral decida incluir os dez candidatos mencionados nas notícias de inelegibilidade entre as candidaturas impugnadas este ano, essa diferença pode chegar a quase 77%, já que o total de ações chegaria a 23.

Notícias de inelegibilidade – O MP Eleitoral apresentou também ao TRE/AM dez notícias de inelegibilidade, casos em que foram encontrados indícios das causas de inelegibilidade e que precisam de mais informações dos órgãos de controle para serem confirmados.

Os dez casos de notícias de inelegibilidade estão relacionados a contas de gestores públicos julgadas irregulares pelo TCU ou TCE/AM. A partir da apresentação, o TRE/AM deverá requisitar dos tribunais as informações necessárias para a confirmação ou não das causas de inelegibilidade.

As ações de impugnação a pedidos de registro de candidatura e as notícias de inelegibilidade estão disponíveis para consulta no Radar Eleições 2018.

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