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Acre

Fiscalização de Atos Administrativos
26 de Fevereiro de 2021 às 16h28

MPF instaura procedimento para apurar premiação por apreensão de armas de fogo no Acre

Secretaria tem 10 dias para responder ofício

#Pracegover: arte retangular com fundo cinza escrito fiscalização de atos administrativos em toda a arte, de autoria da assessoria de comunicação do ministério público federal.

Arte: Ascom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento administrativo para apurar a compatibilidade da lei e do decreto que institui no Acre o sistema de premiação especial por apreensão de armas de fogo com o ordenamento jurídico.

O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias requisitou à Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Acre que encaminhe, no prazo de dez dias, cópia do processo legislativo que deu origem a Lei 3.679/2020 e o Decreto 8.073/2021 que instituíram o sistema de premiação.

A Lei 3.679/2020 institui no Estado do Acre o sistema de premiação de armas de fogo em situação irregular, já o Decreto 8.073/2021 regulamenta a forma de concessão da premiação e os respectivos valores no sistema de gratificação.

O procedimento administrativo cita ainda o acórdão proferido pelo Conselho Especial do TJDFT que julgou inconstitucional a Lei Distrital que instituiu a gratificação por apreensão de arma de fogo no DF.

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