Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

4ª Região

22 de Agosto de 2008 às 19h26

MPE/RS: TRE indefere recurso de candidato a prefeito de Gravataí

Decisão mantém cassação de registro da chapa majoritária do PT.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu ontem, 21 de agosto, indeferir recurso do candidato do PT à prefeitura de Gravataí, Daniel Luiz Bordignon, contra a sentença que negou o registro de sua candidatura e da de sua candidata a vice, Rita Terezinha Sanco Lima. Por quatro votos a dois, os magistrados reconheceram a inelegibilidade do candidato, que figura na lista de gestores públicos cujas contas foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em vista de irregularidade julgada insanável.

A decisão confirma o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE/RS) e da Justiça Eleitoral em primeiro grau. Em julho, ao avaliar em conjunto impugnações do MPE, de coligações e partidos, a 173ª Zona Eleitoral gaúcha negou o registro de Bordignon por entender que a rejeição das contas relativas ao Convênio 1486/98, firmado entre o município de Gravataí e a Fundação Nacional de Saúde para o Programa de Controle da Tuberculose, tornava o ex-prefeito inelegível.

Liminar - Entre os argumentos listados no recurso de Bordignon ao TRE está a alegação de que havia ajuizado ação na Justiça Federal para desconstituir a decisão do TCU e de que isso bastaria para garantir a suspensão de sua inelegibilidade. A tese foi contestada no parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul (PRE/RS), segundo o qual a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir de 2006 determina que a mera propositura da ação anulatória, sem a obtenção de provimento liminar ou tutela antecipada, não suspende a inelegibilidade. Além disso, aponta o parecer, o pedido de antecipação de tutela de Bordignon foi negado pela Justiça Federal, o que sujeita o ex-gestor às penas e às vedações da lei, entre as quais "a proibição de candidatar-se novamente a cargo eletivo, evitando-se _ é o intuito da LC 64/90 _ a repetição da má gestão".

O candidato já recorreu ao TSE.

Processo no TRE: RCand 1392008


Setor de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 4ª Região
Fones: (51) 3216 2156 - 2157 - 2158

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 4ª Região
Fone: (51) 3216 2015 - 2016 - 2017
E-mail: prr4-ascom@mpf.mp.br
Site: http://www.mpf.mp.br/regiao4/
Facebook: https://www.facebook.com/MPFPRR4/
Twitter: @mpf_prr4

registrado em: Geral, eleições
Contatos
Endereço da Unidade

Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 800
Bairro Praia de Belas
Porto Alegre/RS
CEP 90.010-395

Plantão: (51) 99977-4905
Seg a sex: 19h às 10h
Sáb, dom e feriado: 24h
Escalas de plantão de procuradores

Plantão eleitoral: (51) 99701-0908

Atendimento de seg a sex, 12h-18h

Telefone geral: (51) 3216-2000
Setor de Atendimento ao Cidadão (SAC)
(51) 3216-2260 (das 12h às 18h)
http://www.mpf.mp.br/mpfservicos

Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita