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Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná

Denúncia de ilícitos eleitorais na internet

Ao fazer a denúncia de uma eventual publicação eleitoral ilícita na internet, é importante que o usuário facilite algumas informações a fim de que a apuração dos fatos seja possível e mais célere. Além da descrição da publicação, alguns poucos dados a mais, fáceis de coletar pelo próprio usuário, podem fazer toda a diferença para a responsabilização das práticas ilícitas.


Para fazer uma denúncia de ilícito eleitoral na internet, CLIQUE AQUI.

Leia abaixo as instruções, que variam conforme a plataforma em que o eventual ilícito tenha sido identificada (WhatsApp, Facebook, site, etc).

 

1. SITES

  • INCLUIR a URL, ou seja, o endereço do site (que pode ser copiado da barra superior do navegador);
  • SE POSSÍVEL, também um print (uma imagem da tela) da publicação.


2. FACEBOOK E INSTAGRAM  FaceBook Instagram

  •  INCLUIR a URL, ou seja, o endereço da publicação. É importante, para facilitar a identificação, que seja copiado endereço da publicação e também o do perfil do usuário que publicou (já que em grupos ou eventos diversos usuários diferentes podem publicar). Para conseguir o endereço da publicação específica, clique na hora e data da publicação e endereço aparecerá na barra superior do navegador (se estiver no computador) OU clique na seta que há no menu do aplicativo e, em seguida, copiar link (se estiver no celular);
  • SE POSSÍVEL, também um print (uma imagem da tela) da publicação.


3. WHATSAPP WhatsApp

  •  INCLUIR o número de telefone com o DDD da conta que estiver propagando as mensagens/publicações irregulares;
  • SE POSSÍVEL, também um print (uma imagem da tela) da publicação.


4. YOUTUBE YouTube

  •  INCLUIR a URL, ou seja, o endereço do site (que pode ser copiado da barra superior do navegador);
  • SE POSSÍVEL, também um print (uma imagem da tela) do vídeo e o próprio vídeo em si.

 

5. TWITTER Twitter

  • INCLUIR a URL, ou seja, o endereço do site (que pode ser copiado da barra superior do navegador) e o nome do usuário (que sempre inicia com @); 

  • SE POSSÍVEL, também um print (uma imagem da tela) da publicação irregular.
 
Fonte: Adaptado da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro
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