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Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo

Tipos de Ação

Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Art. 22 da LC 64/90)
Tem por objetivo apurar denúncias de atos que configurem abuso de poder econômico e/ou político no período que vai do deferimento do registro de candidatura até a eleição (atos praticados, portanto, durante a campanha eleitoral).

Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Art. 14, § 10, da Constituição)
Tem por objetivo cassação do mandato do candidato eleito e empossado que tiver praticado abuso de poder econômico, corrupção ou fraude durante o processo eleitoral. Tem de ser apresentada em até 15 dias contados da diplomação.

Recurso Contra Diplomação (Art. 262, I, do Código Eleitoral)
Tem por objetivo anular o resultado de um pleito porque há prova de que determinados atos viciaram seu resultado, tornando-o ilegítimo. O Código Eleitoral prevê hipóteses específicas de cabimento do Recurso contra a Diplomação. São elas, entre outras, a interpretação equivocada da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional; e o erro de direito ou de fato na apuração final quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidato.

Representação e Reclamação
É toda denúncia de irregularidade que chega ao conhecimento da Justiça Eleitoral. As mais comuns são as representações por propaganda eleitoral irregular, previstas na Lei 9.504/97.

Ação de Impugnação de Candidatura
O termo impugnação significa contestação. Esse tipo de ação tem por objetivo impedir que uma pessoa dispute cargo eletivo. É utilizada nos casos em que, para o registro de sua candidatura, o cidadão deixa de apresentar determinados documentos que comprovam sua habilitação ou porque sua situação jurídico-eleitoral não satisfaz as exigências legais.

Recurso Eleitoral
É todo recurso contra decisão da Justiça Eleitoral.

Ação Penal Eleitoral
Tem por objetivo a punição e a responsabilização daqueles que praticaram crimes eleitorais. A compra de votos é o crime eleitoral mais conhecido, mas inúmeras outras condutas também configuram crime, apesar de comumente serem vistas apenas como meras irregularidades. Entre elas estão inscrição eleitoral fraudulenta; transporte irregular de eleitores no dia da votação; violação de sigilo da urna; calúnia, difamação ou injúria por meio de propaganda eleitoral; e realização propaganda eleitoral em locais não permitidos.

Fonte: Por Dentro do MPF: Ministério Público Federal para Jornalistas.  

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