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Piauí

Criminal
6 de Julho de 2022 às 12h35

Porto de Luís Correia (PI): JF condena agentes públicos e empresários a penas que chegam a 19 anos de reclusão

MPF denunciou a ação criminosa dos agentes que causou prejuízos que ultrapassam R$ 5 milhões

Arte com fundo azul desgastado. Em branco está escrito condenação

Imagem: Secom/MPF

A ação criminosa de um grupo de agentes públicos, em conluio com empresários, enterrou a oportunidade do estado do Piauí de construir o seu porto marítimo, no município de Luís Correia (PI). A obra, que iniciou ainda na década de 80 e custou mais de R$ 16 milhões aos cofres públicos, foi alvo de desvios que ultrapassam R$ 5 milhões. Esses delitos foram objeto de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2014.

Na última semana, a Justiça Federal condenou nove acusados com penas que variam entre 3 anos de detenção, em regime aberto, e 19 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de licitação (art. 90 da Lei 8.666/93) e peculato (art. 312 do Código Penal). Entre os réus estão ex-secretários da Secretaria de Transporte do Estado do Piauí, servidores daquela secretaria e empresários. (confira a lista abaixo)

Segundo o MPF, agentes públicos e os empresários denunciados, atuando em conluio, fraudaram procedimentos licitatórios e desviaram, em proveito próprio e alheio mais de R$ 5,4 milhões (constatado em laudo da Polícia Federal), de recursos federais destinados à obra.

Para a Justiça Federal, a culpabilidade dos agentes é acentuada pela maior reprovação social, diante dos desvios em obra de relevância socioeconômica, pois a conclusão do porto de Luís Correia é aguardada pelo povo do Piauí desde a década de 80, quando ocorreu a primeira paralisação.

As circunstâncias merecem maior advertência em vista do meio fraudulento para encobrir os pagamentos indevidos, através de boletins de medição falsos, com atestes de serviços e obras de engenharia não realizados e executados com pouca qualidade, vida útil e segurança.

Para a Justiça Federal, as consequências foram graves, dado os prejuízos na cifra de milhões, causados pelos desvios, bem como pelo comprometimento das construções por vícios estruturais graves, com desperdício dos recursos aplicados, em danos que ultrapassam, inclusive, os valores desviados e podem alcançar toda obra executada.

Outras medidas -  A Justiça também condenou os réus ao pagamento de multa e custas processuais e, ainda, decretou a perda do cargo, função pública ou mandado por eles ocupados quando das referidas condutas, conforme preconiza o art. 92 do Código Penal. Não havendo requisitos da prisão cautelar, a Justiça Federal reconheceu o direito dos réus recorrerem em liberdade.

Ação de Improbidade Administrativa - O Ministério Público Federal também ajuizou, em 2013, ação de improbidade administrativa (Processo n.º 0001477-61.2013.4.01.4002) visando ressarcir cerca de R$ 12 milhões aos cofres da União em razão dos prejuízos causados ao patrimônio público por irregularidades praticadas nas duas etapas da construção do Porto Marítimo de Luís Correia. A Justiça Federal, em liminar, decretou a indisponibilidade dos bens dos acusados.

Entenda o caso - Os primeiros estudos hidráulicos e hidrológicos para a instalação do porto são do fim da década de 1960. As obras de construção, entretanto, só foram iniciadas entre as décadas de 1970 e 1980 e paralisadas em 1986, por insuficiência de recursos. Já em 1988, a exploração do porto foi objeto de concessão, por 50 anos, ao Governo do Estado do Piauí que, em 1991, subconcedeu a construção e exploração do porto à empresa Inace.

Após 16 anos sem investimentos pela referida empresa, o contrato de subconcessão foi rescindido e, em 2007, foi firmado convênio entre a Secretaria Especial dos Portos da Presidência da República (SEP) e a Setrans, para execução de serviços e obras de retomada da construção do Porto de Luís Correia (PI), no valor estimado de R$ 12,1 milhões.

Para a execução do Convênio nº 003/2007 foi realizada concorrência pela Setrans e após foi firmado contrato com o consórcio Staff de Construções e Dragagem Ltda./Paulo Brígido Engenharia – Staff/Paulo Brígido, no valor de mais de R$ 9,6 milhões acrescidos de R$ 2,4 milhões após termo aditivo.

Em 2009, houve novo aporte de recursos no orçamento da SEP para a realização da segunda etapa da obra, pelo que se firmou com a Setrans/PI um termo de compromisso no montante de R$ 14 milhões, que foi, por sua vez, objeto de concorrência realizada em 2010 e de contrato de n° 34/2010, este também celebrado com o Consórcio Staff/Paulo Brígido, no valor de cerca de R$ 14,3 milhões. 

De acordo com o MPF, pela execução das duas etapas, o Consórcio Staff/Paulo Brígido recebeu pagamentos no total de R$ 11.553.525,7. Entretanto, sustenta o órgão ministerial que, realizada a auditoria pela Casa Civil da Presidência da República constatou-se irregularidades na execução, relativas a falhas na elaboração de projetos, divergências entre o objeto do plano de trabalho e o licitado, indícios de sobrepreço, existência de vínculo entre o autor do projeto e o executor das obras, indícios de restrição ao caráter competitivo da licitação, atestes indevidos de serviços e falhas no reajustamento dos contratos.

As irregularidades foram confirmadas também pela perícia da Polícia Federal que apontou um prejuízo de R$ 5.466.551,83, referentes aos somatórios dos pagamentos por obras não executadas e pagamentos indevidos a título de reajustamento.

Condenados: 

Luciano José Linard Paes Landim, ex-secretário de transportes do Estado do Piauí, no período de 2007 a 2009; Alexandre de Castro Nogueira, ex-secretário de transportes do Estado do Piauí, no período de 12/2009 a 06/2010; Norma Maria da Costa Sales, ex-secretária de transportes do Estado do Piauí, no período de 06/2010 a 12/2010; Heitor Gil Castelo Branco, sócio-gerente da Staff de Construções e Dragagem Ltda;
Paulo Raymundo Brígido de Oliveira, sócio-gerente da Staff de Construções e Dragagem Ltda; 
Marlus Fernando de Brito Melo, ex-superintendente da Setrans/PI;
Andros Renquel Melo Graciano de Almeida, ex-presidente da comissão de licitações da Setrans/PI;
Anderson Castelo Branco Lopes, engenheiro fiscal da Setrans/PI;
Vivaldo Tavares Gomes, engenheiro da Setrans/PI

Processo n.º 0002891-60.2014.4.01.4002 - 1ª Vara - Parnaíba

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