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Pará

10 de Outubro de 2012 às 18h20

Justiça proíbe Incra de criar novos assentamentos no Pará sem regularização ambiental

Autarquia também terá que apresentar todo mês imagens de satélite à Justiça Federal para comprovar que novos desmatamentos foram interrompidos

A Justiça Federal proibiu o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de criar novos assentamentos no Pará sem que tenham sido atendidas as exigências da legislação ambiental. Agora os assentamentos só poderão ser instalados se tiverem licenciamento ambiental e estiverem inscritos no cadastro ambiental rural.

A decisão ( íntegra aqui ), divulgada nesta terça-feira, 9 de outubro, é assinada pelo juiz Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara Federal em Belém. O processo judicial foi aberto a partir de ação do Ministério Público Federal (MPF), que em julho deste ano entrou com ações na Justiça Federal em seis Estados — Acre, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima —  apontando o Incra como responsável por um terço do desflorestamento na Amazônia, o que torna a autarquia a maior responsável pelo desmatamento ilegal da região.

A Justiça também obrigou o Incra a interromper imediatamente qualquer derrubada em andamento nos projetos de assentamento. O Incra terá que apresentar todo mês à Justiça imagens de satélite que comprovem a interrupção do desmatamento. Caso a determinação não seja cumprida, a autarquia será multada.

O Incra terá que apresentar, em 90 dias, um plano de recuperação de todas as áreas degradadas indicadas na ação do Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA). Em 30 dias, acrescenta a decisão, o Incra deverá apresentar um plano de trabalho para a conclusão dos cadastros ambientais rurais e licenciamentos ambientais de todos os assentamentos no Pará. Em caso de descumprimento da decisão, o Incra será multado em R$ 10 mil por dia.

Além disso, a autarquia está obrigada a fazer a averbação da reserva legal dos assentamentos já implementados no Pará e a apresentar à Justiça informações detalhadas sobre a localização de todos esses assentamentos.

"Essa é uma vitória da reforma agrária de qualidade no Estado, da reforma agrária que gera o desenvolvimento sustentável no campo porque é feita de acordo com a legislação e, portanto, cumpre um papel fundamental de geração de renda e cidadania”, comemora o procurador da República Daniel César Azeredo Avelino, autor da ação ajuizada pelo MPF/PA.

Novo motor do desmatamento - “Os procedimentos irregulares adotados pelo Incra na criação e instalação dos assentamentos vêm promovendo a destruição da fauna, flora, recursos hídricos e patrimônio genético, provocando danos irreversíveis ao bioma da Amazônia”, registrou a ação.

A participação do Incra no volume total de desmatamento da região também vem crescendo por conta da regularização ambiental da atividade pecuária. Historicamente, a criação de gado em áreas particulares era o principal motor do desmatamento, mas dois anos depois dos acordos ligados à campanha Carne Legal, iniciados no Pará, as derrubadas em assentamentos estão ficando mais preocupantes. Elas representavam 18% do desmatamento em 2004, mas em 2010 atingiram um pico: somaram 31,1% de todo o desmatamento anual na Amazônia.

De acordo com investigação que contou com dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), até 2010 o Incra foi responsável por 133.644 quilômetros quadrados de desmatamento dentro dos 2163 projetos de assentamento que existem na região amazônica. Essa área corresponde a 20 anos de desmatamento, se mantido o ritmo atual, de cerca de 6 mil quilômetros quadrados por ano. O prejuízo econômico é calculado em R$ 38, 5 bilhões.

Na tentativa de resolver questões ligadas a conflitos fundiários, não se pode ignorar os princípios constitucionais e legais, principalmente quando se trata de um órgão público, ressalta a decisão judicial. “A reforma agrária, como o conjunto de medidas que visem promover a melhor distribuição de terra, mediante modificação do regime de sua posse e uso, a fim de atender o princípio de justiça social, só pode ocorrer através do cumprimento da função socioambiental da propriedade distribuída ou a ser distribuída”, observa Pinheiro Chaves.

Das outras cinco ações apresentadas à Justiça pelo MPF contra o desmatamento provocado pelo Incra, apenas a ajuizada no Amazonas também já foi julgada. Ao contrário do que ocorreu no Pará, no Amazonas a Justiça Federal negou o pedido do MPF de decisão liminar (urgente).


Acompanhamento do caso :

No Acre:
Processo nº 7109-04.2012.4.01.3000 - 2ª Vara Federal de Rio Branco
Íntegra da ação
Acompanhamento processual

No Amazonas:
Processo nº 0011363-02.2012.4.01.3200 - 7ª Vara Federal em Manaus
Íntegra da ação
Acompanhamento processual
Íntegra da decisão que indeferiu o julgamento urgente

No Mato Grosso:
Processo nº 9744-98.2012.4.01.3600 - 3ª Vara Federal de Cuiabá
Íntegra da ação
Acompanhamento processual

No Pará:
Processo nº  0017840-75.2012.4.01.3900 - 9ª Vara Federal de Belém
Íntegra da ação
Acompanhamento processual
Íntegra da decisão que acatou em parte o pedido urgente do MPF

Em Rondônia:
Processo nº 0006451-75.2012.4.01.4100 - 5ª Vara Federal em Porto Velho
Íntegra da ação
Acompanhamento processual

Em Roraima:
Processo nº 0004570-54.2012.4.01.4200 - 1ª Vara Federal de Boa Vista
Íntegra da ação
Acompanhamento processual


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