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Pará

Consumidor e Ordem Econômica
5 de Março de 2024 às 16h5

Justiça confirma que ex-alunos da Estefib, no Pará, têm direito a indenização por cursos irregulares

Instituição de ensino deve entrar em contato com todos os alunos lesados para informar sobre a possibilidade de ressarcimento

Arte retangular de formandos vestidos com beca segurando canudos de diploma enrolados em fita vermelha. Na parte superior da arte está escrito em letras brancas Ensino Superior

Arte: Comunicação/MPF

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou que os alunos da Escola Superior de Teologia e Filosofia do Brasil (Estefib) no Pará têm direito a indenização por danos morais e materiais. A entidade, que ministrou cursos de ensino superior sem o devido credenciamento e autorização pelo Ministério da Educação (MEC), teve recurso negado por unanimidade pela Corte Regional. A Justiça determinou, ainda, que a instituição entre em contato com todos os alunos lesados para informar sobre a possibilidade de ressarcimento de eventuais danos suportados, além de dar a devida publicidade ao caso, com a divulgação em dois jornais locais de grande circulação.

O Ministério Público Federal (MPF) obteve, em 2015, a condenação da Estefib pela Justiça Federal de Santarém. Em ação civil pública, o órgão apresentou provas e testemunhos de que a instituição, mantida pela Igreja Católica Apostólica Missionária de Evangelização (Icame), propagava seus cursos como se fossem de ensino superior. O MPF demonstrou que não havia autorização da autoridade competente para funcionamento dos cursos, e que sequer tramitava perante o MEC qualquer processo administrativo com pedido para autorização de funcionamento de cursos de graduação.

Em recurso ao TRF1, a Estefib argumentou que os alunos eram informados, no ato da matrícula, sobre a necessidade de complementação de estudos em outra instituição. O Tribunal entendeu, no entanto, que a entidade, de fato, vendia seus cursos como sendo de ensino superior e, para dar ares de legalidade à prática, propagou a ideia de “convênio” junto a outras escolas. O aproveitamento de estudos realizados em seminários, faculdades teológicas e instituições congêneres, inclusive, somente foi possível até a data da promulgação da nova Lei de Bases e Diretrizes da Educação (Lei 9.394/1996), segundo entendimento firmado pelo Conselho Nacional de Educação em 1999.

Para o TRF1, o dano material sofrido pelos alunos envolvidos fica evidente quando se consideram os gastos relativos a taxas de matrícula, mensalidades, material didático e outras despesas. O Tribunal também entende que são notórios a dor e o sofrimento suportado pelos estudantes lesados, frustrados na sua expectativa de obter um diploma de nível superior. As penas foram arbitradas com base no art. 95 do Código de Defesa do Consumidor e no art. 927 do Código Civil.

Publicidade – Para assegurar efeito prático à decisão, o MPF requereu que seja promovida ampla publicidade ao caso, permitindo que as vítimas, cientes de seu direito, possam buscar a devida e integral reparação. Nesse sentido, a Justiça Federal em Santarém determinou à Estefib que publique em seu site, em local destacado, pelo prazo de um ano, informação sobre a existência do direito reconhecido e a possibilidade de ressarcimento pelos danos materiais e morais sofridos pelos ex-alunos. O mesmo conteúdo deverá ser publicado, às custas da Estefib, em dois jornais de grande circulação no Pará.

Cabe ainda à instituição de ensino entrar em contato com cada aluno lesado, por e-mail ou telefone, para informar sobre o resultado da ação proposta pelo MPF e da possibilidade de ressarcimento. A Estefib tem prazo de 60 dias, após intimada, para comprovar o cumprimento das medidas.

Como ser indenizado – Para ter acesso às indenizações, cujo direito já foi reconhecido pela Justiça, os ex-alunos da Estefib devem procurar a Defensoria Pública da União (DPU) ou um advogado particular a fim de ajuizarem as respectivas ações de execução da sentença na Ação Civil Pública nº 0001999-78.2005.4.01.3902, que tramita perante a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém.

SERVIÇO

* Para saber se uma instituição de ensino é credenciada ou não junto ao MEC:
Internet: http://emec.mec.gov.br/
Telefone: 0800-616161

* Para denunciar instituições que estejam atuando de maneira irregular:
www.mpf.mp.br/mpfservicos

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Para atendimento à imprensa: saj.mpf.mp.br
Para envio de representações (denúncias) ao MPF, protocolo de documentos ou acesso a outros serviços aos cidadãos: www.mpf.mp.br/mpfservicos 
Para mais informações:

registrado em: *3CCR
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