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Bahia

Consumidor e Ordem Econômica
23 de Março de 2021 às 16h15

MPF acompanha doação de carro em Vitória da Conquista (BA) como indenização por dano moral coletivo prevista em acordo

Doação finaliza requisitos determinados pelo MPF no TAC firmado com a Rodaleve Comercial de Motos e extingue ação proposta contra a empresa

Na fotografia, o representante da Rodaleve entrega as chaves de um veículo ao representante da Cotefave, em frente a um carro pequeno branco. Ao lado, estão representantes do MPF. Todos usam máscara.

Veículo foi doado à Cotefave a partir de TAC firmado com o MPF. Imagem: MPF em Vitória da Conquista

O Ministério Público Federal (MPF) acompanhou, na terça-feira, 16 de março, a entrega de um carro pelo representante da Rodaleve Comercial de Motos a uma instituição social sem fins lucrativos em Vitória da Conquista (BA), a 517 km de Salvador, em cumprimento a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o órgão e a empresa. A doação finaliza os requisitos previstos no acordo e torna extinta a ação civil nº 0002757-52.2012.4.01.3307.

No TAC, firmado em dezembro de 2019, a Rodaleve comprometia-se a: não formar grupos, promoção de consórcios ou qualquer oferta de cota de grupos que não atenda rigorosamente a legislação e normatização do Banco Central do Brasil; a cessar imediatamente publicidade em torno de tais consórcios ilícitos; a resguardar o direito de associados, consorciados ou consumidores a manterem seus contratos em vigor, sem prejuízo aos mesmos; e, a título de dano moral coletivo, a transmissão de propriedade e posse do veículo à Associação da Sociedade Civil com fins não econômico de Utilidade Pública, a Comunidade Terapêutica Fazenda Vida e Esperança (Cotefave). A Cotevafe tem como missão acolher pessoas que se encontram na condição de dependência química, promovendo condições para sua desintoxicação e recuperação, buscando sua reinserção nas famílias e da sociedade.

Carro será usado a serviço da organização sem fins lucrativos - No mesmo dia, antes da entrega, o procurador da república André Sampaio Viana reuniu-se com o advogado da empresa, Eracton Sérgio Pinto Melo, e o padre Edilberto Araújo Amorim, representante da Cotefave, e confirmou o cumprimento de todos os itens do TAC e a consequente extinção da ação judicial. Pelo acordo, ficou determinado que o carro (modelo Renault Kwid) deve ser utilizado apenas a serviço da comunidade terapêutica, que deve, ainda, cumprir todos os prazos de revisão e garantia e informar ao MPF qualquer alteração do status do veículo.

Termo de Ajustamento de Conduta – o TAC é um instrumento extrajudicial pelo qual as partes envolvidas se comprometem, perante o Ministério Público Federal, ao cumprimento de medidas para corrigir irregularidades e evitar ou mitigar/compensar danos. A intenção é agilizar a solução das questões, tendo em vista o tempo de duração de uma ação judicial até o seu julgamento definitivo. Quando o TAC é cumprido e abrange todos os pedidos do MPF na ação, esta torna-se extinta por não ser mais necessária a atuação judicial.

Confira as íntegras do Termo de Ajustamento de Conduta e da Ata de Reunião.

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