Recebimento de pedidos de informações processuais a respeito de distribuição e localização de procedimentos instaurados pelo MPF e de processos judiciais, e fornecimento de resposta.
Descrição:
O atendente recebe o pedido e consulta o sistema a fim de fornecer a localização e distribuição do processo/procedimento. Nos casos de sigilo, o atendente enca minha o pedido ao respectivo Gabinete, Câmara ou outra unidade, aguardando a resposta positiva ou negativa ser enviada.
Requisitos:
• A manifestação pode ser realizada por cidadãos em geral, por organismos da sociedade e por entidades públicas e privadas.
• A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua análise, tais como: informações detalhadas sobre os fatos supostamente ilícitos e indicação da autoria, quando conhecida.
• O manifestante deve prestar as informações que lhe forem solicitadas.
• Em caso de registro via formulário eletrônico, será necessário informar o número do CPF, ou, caso não o tenha, de outro documento.
• Sendo caso de manifestação eletrônica, é de suma importância o fornecimento de e-mail para possibilitar o recebimento da resposta solicitada.
Meios, locais de acesso e horários de atendimento:
-
Atendimento presencial/correspondência:
Para encontrar o o endereço e o telefone da unidade do MPF mais próxima, acesse: https://goo.gl/rdZB1I
Horário: das 10h às 18h
-
Internet:
Informações sobre a Sala de Atendimento ao Cidadão e suas atividades podem ser obtidas na página: http://cidadao.mpf.mp.br
Horário: Ininterrupto 24h
-
Formulário eletrônico:
Disponível no Portal do MPF: https://goo.gl/fRiQz8
Prazo:
Imediato. Nos casos de processo/procedimento sigiloso, o prazo necessário até a chegada das informações pela unidade demandada.
Obs.: O prazo máximo é de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, justificadamente (§§ 1º e 2º do art. 11 da Lei n° 12.527/2011).
.