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Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro

Atuação do Ministério Público Eleitoral

A intervenção do Ministério Público Eleitoral ocorre em todas as instâncias do Judiciário Eleitoral e em qualquer época (haja ou não eleição), seja como parte ou fiscal da lei.

Na condição de parte, o Ministério Público Eleitoral tem ampla legitimidade para propor ações (investigação judicial eleitoral; impugnação de mandato; pedido de decretação de perda de mandato por infidelidade partidária, etc.); representações (sobretudo em matéria de propaganda eleitoral irregular e doações irregulares, etc.), reclamações, recursos e quaisquer outras medidas perante a Justiça Eleitoral, em todos os seus níveis.

O ofício eleitoral do Ministério Público alcança todas as etapas do processo eleitoral - que não se restringe, advirta-se, ao período eleitoral propriamente dito -, e engloba desde o alistamento e transferência de domicílio eleitoral, registro de candidatura, campanha eleitoral (propaganda/pesquisa), eleições, apuração, diplomação, além de matérias relacionadas à fidelidade partidária, duplicidade de filiação, prestação de contas e doações de campanha, etc.

Cabe-lhe, outrossim, nas causas em que não figure como autor, exercer a função de fiscal da lei (custos legis), sendo obrigatória, sob pena de nulidade do processo, a abertura de vista dos autos para sua intervenção.

Com o objetivo de viabilizar a plena atuação do Ministério Público Eleitoral, a Procuradoria Regional Eleitoral e Promotorias Eleitorais encontram-se à disposição dos cidadãos, para receber notícias/denúncias acerca da ocorrência de irregularidades na área eleitoral, que serão objeto de investigação e adoção das providências que o caso ensejar.

Contatos
Endereço da Unidade
(21) 3554-9300
Atendimento de segunda a sexta das 12h às 17h.

Avenida Almirante Barroso, 54, Centro
Rio de Janeiro/RJ
CEP 20031-000

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