Supremo segue entendimento do MPF e condena ex-deputado federal por crimes contra a Administração Pública
Pena aplicada foi de 8 anos e 3 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, e inabilitação por 5 anos para exercer função ou cargo públicos
Arte: Secom/MPF
Seguindo entendimento do Ministério Público Federal (STF), o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal André Luiz Dantas Ferreira, conhecido como André Moura, por crimes contra a Administração Pública. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (29), na conclusão do julgamento de duas ações penais contra o ex-parlamentar, por formação de quadrilha e peculato.
Por maioria, prevaleceu o voto do ministro Nunes Marques, que abriu a divergência, julgando procedentes as ações penais 973 e 974. "As ações penais em questão estão lastreadas em contundente acervo probatório consubstanciado em documentos juntados aos autos, inclusive apreendidos legalmente, demonstrando a veracidade da cooperação voluntária do ex-prefeito Juarez Batista dos Santos", afirmou o ministro. A pena aplicada ao político foi de 8 anos e 3 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, e inabilitação por 5 anos para exercer função ou cargo públicos em razão dos crimes praticados contra a Administração Pública.
Em sustentação oral no início do julgamento, na sessão da última quinta-feira (23), o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, ressaltou a existência de materialidade e provas convincentes à condenação de Moura. Mencionou provas como pastas de despesas de 2006 e 2007 apreendidas durante as investigações e a alteração de produtos nas notas fiscais de compras pagas pelo município. "Os elementos de prova demonstram de forma eloquente a associação estável e permanente entre o réu e os demais integrantes da quadrilha", enfatizou. Para Jacques de Medeiros, as práticas do réu demonstram claro "patrimonialismo político" porque Moura misturava o espaço público com o privado, envolvendo familiares e amigos nas questões da Prefeitura de Pirambu (SE).
Entenda o caso – André Moura foi prefeito do município de Pirambu (SE) por dois mandatos consecutivos (1997 a 2004) e conseguiu eleger Juarez Batista dos Santos, seu sucessor. Em depoimento à Polícia Civil, Juarez afirmou que, mesmo tendo assumido a administração, o prefeito “de fato” continuava a ser Moura e seu grupo. Além de o ex-deputado pedir a Juarez repasses sistemáticos de dinheiro e favores em proveito próprio, era o responsável pela indicação dos secretários municipais.
As denúncias contra André Moura resultaram em três ações penais no STF. A Ação Penal 974 trata da formação de quadrilha e da apropriação de gêneros alimentícios, comprados no comércio local e pagos com recursos públicos, por André Moura. A AP 973 trata sobre a utilização de linhas telefônicas com o pagamento das respectivas contas pela Prefeitura de Pirambu. Já a AP 969, que apura o uso de veículos e servidores do município que trabalhavam como motoristas para o ex-parlamentar, teve o julgamento suspenso em razão do empate na votação. Dessa forma, a Corte aguarda o voto do ministro que tomará posse na vaga deixada pelo ex-ministro Marco Aurélio Mello.