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Procuradoria-Geral da República

Criminal
2 de Dezembro de 2020 às 21h40

STJ acolhe agravo do MPF e revoga prisão domiciliar de Mizael Bispo de Souza, condenado a 22 anos por matar ex-namorada

Após recurso do MPF, ministro Sebastião Reis reconsiderou decisão de mérito e cassou liminar que garantia prisão domiciliar a Bispo

#pracegover: arte retangular de um tabuleiro de xadrez. Ao fundo oito peças pretas enfileiradas. À frente, em destaque, um peão branco.

Arte: Secom/MPF

Em resposta a agravo regimental apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconsiderou decisão anterior e revogou a liminar que autorizava Mizael Bispo de Souza – condenado a 22 anos e 8 meses de prisão pelo assassinato da ex-namorada Mércia Nakashima, em 2010 – a cumprir a pena em prisão domiciliar. O benefício, concedido em agosto deste ano pelo relator do caso, ministro Sebastião Reis Junior, havia sido mantido no julgamento de mérito do habeas corpus, em novembro. A nova decisão sobre o caso foi publicada nesta quarta-feira (2).

Em decisão monocrática, o ministro Sebastião Reis decidiu pelo não conhecimento do habeas corpus (HC) apresentado à Corte Superior, apontando que houve supressão de instância. Isso porque, ao analisar o pedido de Bispo para cumprir a pena em casa, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), além de indeferir a liminar, julgou prejudicado o HC. Em votação unânime realizada em 1º de setembro, os desembargadores consideraram que, como o réu já estava em prisão domiciliar por força da liminar concedida pelo STJ, o habeas corpus estava prejudicado.

Para Sebastião Reis, “houve negativa de prestação jurisdicional por parte da Corte estadual, que deixou de julgar o mérito do writ lá impetrado em razão da concessão de medida cautelar, de caráter precário, por esta Corte”. Diante disso, o relator expediu ordem para cassar a decisão do TJSP que julgou o HC prejudicado e determinou a realização de novo julgamento pelo tribunal. Ate lá, determinou a manutenção da liminar concedida em agosto, considerando a suposta fragilidade do estado de saúde de Mizael Bispo, agravada diante do risco de contaminação pela covid-19.

Pedido de reconsideração – O agravo regimental apresentado pelo MPF buscou reformar exatamente esse ponto da decisão, ou seja, a manutenção da concessão da prisão domiciliar ao réu. O subprocurador-geral da República Carlos Frederico destacou que as provas trazidas ao processo não comprovaram que a saúde de Bispo estava debilitada ou agravada, tampouco a ocorrência de efetivo risco de ele ser infectado pelo novo coronavírus no ambiente prisional.

Ao contrário, o MPF destacou que a Penitenciária II de Tremembé (SP), onde o detento cumpria pena, não está superlotada e que a autoridade carcerária vem adotando as medidas recomendadas para minimizar a disseminação da covid-19. “Além do mais, conquanto o paciente seja hipertenso, cardiopata, deficiente físico e possua outras doenças, há informação de que ele fazia tratamento e acompanhamento regular na Unidade Prisional, inexistindo comprovação de fatores que demonstrem a impossibilidade de continuidade do tratamento dentro do estabelecimento prisional”, frisou Santos.

O subprocurador-geral ressaltou ainda que a Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça – que orientou tribunais e magistrados para a adoção de medidas preventivas à propagação do novo coronavírus no âmbito dos sistemas de Justiça penal e socioeducativo – foi alterada para explicitar que os benefícios ali previstos, como a prisão domiciliar, por exemplo, não se aplicam a pessoas condenadas por crimes hediondos ou de violência doméstica contra a mulher, como é o caso. "Verifica-se, portanto, que o referido benefício é inaplicável ao reeducando, já que este foi condenado por crime hediondo (homicídio qualificado), que tem em sua natureza a violência ou grave ameaça”, sustentou o MPF no agravo regimental.

Diante da argumentação, o ministro Sebastião Reis acolheu o recurso do MPF para reconsiderar a decisão no ponto agravado e cassar a liminar antes deferida

Relembre o caso – Policial reformado e advogado, Mizael Bispo foi condenado pelo assassinato da ex-namorada, a também advogada Mércia Nakashima. Os dois eram sócios em um escritório de advocacia e namoraram por quatro anos; o relacionamento terminou em setembro de 2009. Mércia desapareceu em 23 de maio de 2010, vista pela última vez na casa da avó. Em 11 de junho, teve o corpo localizado por um pescador na Represa Atibainha, em Nazaré Paulista. Mizael foi denunciado por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e por ocultação de cadáver. Ele foi condenado em março de 2013.

Íntegra do Agravo Regimental
Íntegra da Decisão do STJ

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