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Procuradoria-Geral da República

Eleitoral
21 de Março de 2018 às 19h50

Raquel Dodge defende no STF inconstitucionalidade de doações ocultas a candidatos

Após 9 votos contra a norma, julgamento da ação proposta pelo Conselho Federal da OAB foi suspenso e será concluído amanhã (22)

Foto Antonio Augusto / Secom/PGR

Foto Antonio Augusto / Secom/PGR

“É preciso que o cidadão tenha conhecimento de quem apoia cada um dos candidatos do pleito eleitoral e exerça sua escolha nas urnas tendo o conhecimento de todos os fatores que estão envolvidos nas campanhas”. Com esse entendimento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Eleitoral (9.504/1997) que permitia doações ocultas a candidatos. A manifestação foi durante o julgamento, nesta quarta-feira (21), de ação proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Após nove votos pela inconstitucionalidade da norma, o julgamento foi suspenso e será concluído na sessão desta quinta-feira (22).

Raquel Dodge destacou a importância da análise da matéria pela proximidade das Eleições 2018. Segundo ela, “é preciso dar segurança jurídica sobre como os partidos e candidatos declararão as doações que vão receber para financiar a campanha política deste ano”.

A procuradora-geral apontou que a expressão “sem individualização dos doadores”, constante do parágrafo 12 do artigo 28 da Lei Eleitoral, acrescentado pelo artigo 2º da Lei Federal 13.165/2015, fere princípios constitucionais como a transparência do processo eleitoral. “Transparência que é reclamada pela Constituição em diversos de seus dispositivos e sobretudo, transparência que é inerente e necessária a um processo eleitoral informado”, asseverou.

Ainda de acordo com Raquel Dodge, a cláusula impede que o eleitor exerça o direito a escolha dos representantes políticos com pleno esclarecimento, o que atenta contra o princípio republicano, a democracia que está estabelecida na Constituição brasileira.

Durante o julgamento, os ministros destacaram a importância da transparência nas eleições. Segundo eles, a divulgação dos recursos dos candidatos para as despesas de campanha devem ser de conhecimento público, até para que seja possível a fiscalização.

Liminar – Em novembro de 2015, seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República, o STF decidiu, por unanimidade, suspender a eficácia do dispositivo, já nas eleições do ano seguinte.

Em parecer enviado ao STF, o então procurador-geral da República Rodrigo Janot assinalou que “não pode haver espaço para mistério e clandestinidade nas relações jurídicas praticadas nesse momento delicado da vida democrática de uma nação”. Segundo ele, a transparência das doações eleitorais é fundamental para reduzir a corrupção e acrescentou que a norma permitiu sigilo de informações vitais ao eleitorado, à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público, impedindo-os de tomar conhecimento dos responsáveis pelo custeio da campanha daqueles que disputam eleições.

ADI 5394

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