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Procuradoria-Geral da República

Constitucional
7 de Maio de 2020 às 17h45

PGR opina pela improcedência de ADIs que questionam norma do CNMP sobre investigação criminal

Augusto Aras afirma que resolução é compatível com o poder regulatório dado ao conselho pela Constituição

Arte retangular sobre fotos de Temis, deusa da justiça segurando uma balança e capa da constituição federal brasileira. Está escrito a palavra Constitucional na cor preta

Arte: Secom/PGR

O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela improcedência das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.790 e 5.793, que questionam a Resolução 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A norma dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público. Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o PGR defendeu que a resolução é compatível com a Constituição Federal “por estar voltada à salvaguarda da autonomia funcional e à consecução dos objetivos sociais e institucionais do Ministério Público nacional”.

Na ADI 5.790, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pede a anulação de toda a resolução, argumentando que a possibilidade do procedimento investigativo ser realizado pelo MP, sem submissão ao Judiciário, desrespeita o Código de Processo Penal (CPP) e afronta o princípio constitucional da legalidade. Já na ação proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), a instituição alega que o CNMP usurpou competência da União ao legislar sobre matéria processual e penal, desrespeitou os princípios da impessoalidade e da imparcialidade, da ampla defesa e do contraditório, da garantia de inviolabilidade de domicílio e ofendeu os princípios da reserva legal e da segurança jurídica.

Para o procurador-geral, o CNMP não extrapolou o poder regulamentar concedido a ele pela própria Constituição, apenas regulamentou “situações concretas decorrentes do exercício das atribuições constitucionais do Ministério Público, sem restringir direitos fundamentais e sem criar obrigações aos administrados”. Para ele, as atribuições dos magistrados e da polícia judiciária remanescem íntegras e essenciais à fase pré-processual e à persecução penal.

Augusto Aras também considerou perda parcial do objeto das ADIs, uma vez que o CNMP editou nova resolução, alterando dispositivos da norma questionada, a fim de compatibilizar a anterior aos pontos levantados pela AMB e CFOAB nas ações. “A Resolução 181/2017, com as alterações promovidas pela Resolução 183/2018, além de repetir parte de atribuições e providências já listadas pela LC 75/1993 e pela Lei 8.625/1993, promove a compatibilização do ciclo investigativo com as demandas sociais e jurídicas contemporâneas”, pontuou o PGR no parecer.

O procurador-geral defendeu, ainda, que a homogeneização de procedimentos e a construção de protocolos operacionais, em última análise, visam à preservação de direitos e de garantias fundamentais, reforçando o papel do Ministério Público. “Por tais razões, não se vislumbra interferência em matéria processual, tampouco na atividade jurisdicional. A participação de membros do Ministério Público em procedimentos de investigação criminal (PICs) está em consonância com o sistema processual penal brasileiro”, afirma o PGR.

Íntegra da manifestação nas ADIs 5.790 e 5.793

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